Política

Relatada por primo de Mandetta, PEC da prisão após condenação em 2ª instância só vale para processos futuros

Entre nos nossos canais do Telegram e WhatsApp para notícias em primeira mão.
Telegram: [link do Telegram]
WhatsApp: [link do WhatsApp]

O deputado Fábio Trad (PSD-MS) entregou, em tentativa de retomar os debates sobre prisão após condenação em 2ª instância, o relatório que abrange os direitos penal, trabalhista e eleitoral e com aplicação apenas para processos iniciados após a promulgação da PEC.

Isso significa que, na prática, a proposta não afetaria os atuais processos judiciais contra o petista Lula.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

A decisão de protocolar o relatório desse jeito foi uma forma que Trad, o presidente da comissão especial, Marcelo Ramos (PL-AM), e o autor da PEC, Alex Manente (Cidadania-SP), encontraram para tentar acelerar a tramitação da proposta.

“O relatório saiu agora para impulsionar a discussão. Cheguei à conclusão com o Marcelo Ramos e com o Alex Manente de que tínhamos que fazer algo para pressionar pela retomada do debate, senão ia ficar em segundo plano por causa da pandemia”, disse Trad, primo do ex-ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, em entrevista ao jornal Folha de S. Paulo.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

A comissão especial da Câmara foi instalada em dezembro do ano passado para debater o mérito da proposta, que muda a Constituição para acelerar o trânsito em julgado —quando se esgota a possibilidade de recurso.

No entanto, os trabalhos do colegiados foram interrompidos por causa da pandemia da Covid-19. O texto original de Manente previa alterações em dois artigos, o 102 e o 105, que tratam das competências do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

Nas duas cortes, não é possível reexaminar as provas — não cabe aos ministros decidirem se um réu cometeu ou não um crime. Ambas avaliam se a decisão que está sendo questionada violou uma lei federal (no caso do STJ) ou a Constituição (no caso do STF).

O primo de Mandetta acrescentou mudanças nos artigos 111, que trata do Tribunal Superior do Trabalho (TST), e 121, sobre o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

Pelo texto de Trad, a PEC só valerá para processos iniciados após a promulgação da proposta, mesmo que o fato gerador da ação tenha ocorrido antes. Na prática, a proposta não afetaria os atuais processos judiciais contra Lula.

A ideia da PEC surgiu no final do ano passado, logo após o STF ter decidido que um condenado só começa a cumprir pena após o trânsito em julgado do processo. Antes, era permitida a prisão de quem já tinha sofrido condenação em 2ª instância, caso do ex-presidente petista.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

Lula foi solto em novembro do ano passado após ser beneficiado pela decisão do Supremo Tribunal Federal que acabou com a prisão após condenação em 2ª instância. Ele cumpria pena pelo caso do tríplex de Guarujá (SP).

Lula também foi condenado em segunda instância em outro processo, o do sítio de Atibaia (SP). Sua pena, inicialmente fixada em 12 anos e 13 meses de prisão, foi aumentada para 17 anos e 1 mês, mas ele aguardará o fim dos recursos em liberdade.​ No cenário atual, o petista voltaria para a prisão apenas se, ao fim de todos os recursos, sua condenação for mantida.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

Porém, mesmo fora da cadeia, Lula não pode se candidatar pois se enquadrada na Lei da Ficha Limpa, que impede que condenados em 2ª instância possam disputar uma eleição.

A PEC também prevê que autoridades com prerrogativa de função — caso de prefeitos com foro privilegiado — que estejam sendo julgados pelo Tribunal de Justiça tenham direito a recurso ordinário, em caso de condenação. Ou seja, poderiam recorrer da punição. Isso também vale para quem for absolvido em primeira instância, mas condenado em segunda.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

“O condenado vai poder manejar o recurso ordinário como se fosse o primeiro recurso, evitando a aplicação imediata da sentença”, explica Trad, primo de Mandetta.

Outra mudança que a PEC traz é a possibilidade de o STJ aprovar súmulas vinculantes —quando o tribunal tem um entendimento que vincula os julgamentos nas instâncias inferiores. Hoje, só o STF pode editar essas súmulas, esclarece o relator.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

Após o relatório ser protocolado, a expectativa é que o texto seja aprovado ainda neste ano, afirma Marcelo Ramos.

“Eu acho mais fácil votar essa PEC do que votar a PEC da reforma tributária ou administrativa”, afirma.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

© 2024 Todos os direitos reservados Gazeta Brasil.

Sair da versão mobile