Política

VÍDEO: ‘Estado brasileiro deve inibir fake news’, afirma Kassio Nunes

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Durante sabatina na CCJ, o senador Ângelo Coronel (PSD-BA) questionou nesta quarta-feira (21), o indicado pelo presidente Jair Bolsonaro ao STF, Kassio Nunes, sobre seus posicionamentos sobre “fake news”.

O desembargado federal afirmou que o Estado brasileiro deve ser o responsável por ‘inibir’ as notícias falsas e que caberia apenas ao Poder Judiciário a “aferição desses conteúdos”.

A princípio, ao responder, Kassio imaginou que o presidente da CPMI das Fake News estivesse fazendo referência ao inquérito inconstitucional aberto pelo STF sobre supostas “fake news” contra ministros da Corte:

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“Com relação ao inquérito das fake news, que tramita no Supremo Tribunal Federal, em razão do contido no inciso III do artigo 36 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, eu fico proibido, na condição de magistrado, de me pronunciar sobre alguma matéria que esteja em tramitação”, afirmou.

Ao usar o tempo de tréplica, Ângelo Coronel disse que não estava falando sobre o procedimento em tramitação no STF, mas de ‘fake news’ no contexto geral.

“Não me referi ao inquérito no Supremo. O que eu perguntei é se o senhor acha que tentar combater ‘fake news’ é uma tentativa de restringir a liberdade de expressão. É só pra ver qual a sua opinião a respeito. Se tentar combater ‘fake news’ pode ser classificada como uma tentativa de restringir a liberdade de expressão”, disse o senador para Kassio.

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E o indicado ao STF respondeu: “Agora eu compreendi e comungo com a mesma preocupação. A liberdade de expressão não significa que atos ilícitos possam ser cometidos, exemplo disso são os tipos penais da injúria, calúnia e difamação, eles já guardam tipos penais específicos para que haja punição. Então, eu concordo com vossa excelência quando diz que devemos, não o Poder Judiciário, mas o Estado brasileiro e a sociedade, inibir as fake news. Porque isso não se retrata na liberdade de expressão. Agora, a preocupação que se deve ter, principalmente o Judiciário, é na aferição desses conteúdos. Essa liberdade de expressão, quando se trata de algo que ocorreu e que não é considerado um desvirtuamento da verdade, ela não pode ser tolhida sob nenhum aspecto”.

ASSISTA:

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