Política

Ex-governador do Rio Grande do Norte é condenado por improbidade administrativa

A Justiça do Rio Grande do Norte condenou o ex-governador Robinson Faria (PSD) por improbidade administrativa por descumprimento das normas da Lei de Responsabilidade Fiscal no período em que administrou o Estado, entre 2015 e 2018.

A ação foi aberta em junho de 2017, quando Robinson ainda estava na gestão do estado. Pela sentença definida pelo juiz da 12ª Vara Civil de Natal, Faria fica com os direitos políticos suspensos por três anos, não poderá contratar com o serviço público por igual período e terá que pagar multa equivalente a 25 vezes o valor do último salário recebido.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

A denúncia partiu da Procuradoria Geral de Justiça do Rio Grande do Norte contra o ex-governador e contra o ex-secretário de Administração, Gustavo Nogueira. O magistrado entendeu, no entanto, que apenas o governador deve responder pelos atos, e não o secretário, que atuava como auxiliar.

A decisão foi publicada no dia 27 de outubro. Segundo a sentença do magistrado, o ex-governador cometeu “atos de improbidade administrativa pela omissão no cumprimento do dever previsto na LRF, qual seja, o de adotar as medidas nela previstas em virtude da ultrapassagem do percentual máximo de gasto com pessoal, bem como pela concessão de reajuste a categoria de servidores públicos quando o cenário no qual se encontravam as contas públicas estaduais não o permitiam (…) enquadrados no art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa”.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

Para o magistrado, a omissão ocorreu mesmo após o governador ter sido alertado por acórdão do Tribunal de Contas do Estado e por recomendação da Procuradoria-Geral de Justiça.

Em nota enviada ao G1, Robinson Faria afirmou que foi pego de surpresa pela decisão e confirmou que vai recorrer da decisão.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

“Declaro a minha absoluta surpresa com uma condenação por algo que não dei causa, visto que o processo de agravamento da situação financeira do Estado é, digamos, institucional, considerando a progressiva queda real da receita pública estadual, gerada pela forte crise econômica que se abateu sobre o Brasil a partir de 2013 e estiagem extrema que o RN atravessava há uma década. Soma-se a isso o aumento vegetativo do cumprimento de direitos adquiridos dos funcionários do Estado”, declarou.

“Recorrerei da sentença na melhor forma do direito e tenho certeza de que Justiça revisará tamanho equívoco e precipitação”.
CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

© 2024 Todos os direitos reservados Gazeta Brasil.

Sair da versão mobile