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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e deferiu a progressão para o regime aberto a Nelson Meurer Júnior, condenado por corrupção passiva na Ação Penal (AP) 996. Para obter a progressão, Meurer Júnior deverá comprovar o exercício de atividade laboral e eventuais condições a serem impostas pelo Juízo das Execuções Criminais da Comarca de Francisco Beltrão (PR).
Em maio de 2018, a Segunda Turma do STF condenou o então deputado Nelson Meurer (recentemente falecido), no âmbito da Operação Lava-Jato. De acordo com a acusação, com a ajuda dos filhos, o parlamentar, que integrava a cúpula do Partido Progressista (PP), recebeu vantagens indevidas para dar apoio político à manutenção de Paulo Roberto Costa na Diretoria de Abastecimento da Petrobras.
Meurer Júnior, seu filho, foi condenado à pena de 4 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto
Na decisão, Fachin explica que foram preenchidos os requisitos para a progressão de regime, como o lapso temporal e o pagamento integral da pena de multa, no valor de R$ 18.600,00. O ministro também verificou o cumprimento do disposto no artigo 112 da Lei de Execução Penal, pois as informações prestadas nos autos descartaram o cometimento da infração grave e não há elementos que possam sugerir que Meurer Júnior violará o senso de autodisciplina e responsabilidade do regime aberto. Segundo o relator, até o momento, a execução da pena transcorre sem ocorrências que desabonem o sentenciado.
*Com informações de STF