Política

Lewandowski quer impor restrições a quem não se vacinar contra a Covid-19

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski deve votar na tarde desta quarta-feira (16) a favor do direito de Estados e municípios imporem restrições para quem não se vacinar contra a Covid-19. A informação é do O Estadão.

Lewandowski é relator dessas duas ações que devem ser debatidas pelo plenário do Supremo nesta quarta-feira (16). Apresentadas pelos PDT e PTB, elas questionam dispositivos da lei aprovada em fevereiro que prevê medidas de combate ao coronavírus. 

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Em seu voto, Lewandowski deve ressaltar que a “imunização obrigatória não significa vacinação à força, ou seja, sem o consentimento do paciente”.

De acordo com o jornal, o entendimento de Lewandowski, se for seguido pelos outros ministros do STF, vai no sentido de dar aval para Estados e municípios adotarem “medidas indiretas” para viabilizar a vacinação compulsória.

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O voto dele abre caminho para governadores e prefeitos adotarem restrições a indivíduos que não se vacinarem, como proibir algumas atividades ou a presença em determinados locais.

A exigência da vacina poderia ser colocada, por exemplo, para viagens nacionais e internacionais e para entrar em determinados ambientes, como escolas.

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Segundo Lewandowski, essas medidas devem ser razoáveis e respeitar a dignidade das pessoas, sempre seguindo critérios científicos.

De acordo com O Estadão, Lewandowski deve frisar no seu voto de quase 40 páginas que a “vacinação compulsória não significa a imunização à força, ou seja, sem o consentimento da pessoa”. Na avaliação do ministro, uma política de saúde pública deve priorizar educação e saúde, em vez de adotar instrumentos mais contundentes de coerção. O magistrado deve destacar o direito à intangibilidade, inviolabilidade e integridade do corpo humano, assim como a preservação da dignidade dos indivíduos.

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O ministro do STF também deve lembrar que, na época da Revolta da Vacina, o STF decidiu sobre medida sanitária contra vontade do cidadão.

Na época, um português naturalizado brasileiro recorreu à Corte alegando “ameaça de constrangimento ilegal” por ter recebido pela segunda vez a intimação de um inspetor sanitário que queria entrar na casa para realizar a desinfecção do mosquito causador da febre amarela.

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O STF acabou ficando ao lado do morador do Rio Comprido, decidindo proibir a entrada de agentes sanitários na casa do português naturalizado brasileiro sem o seu consentimento. Prevaleceu entre os magistrados o entendimento de que a entrada forçada em casa de cidadãos deveria ter sido tratada por lei aprovada pelo Congresso, e não em regulamento editado pelo governo.

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