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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin determinou nesta quinta-feira (17) que juízes de todos os Estados soltem todos os presos do grupo de risco da Covid-19 que estejam em prisões superlotadas.
Na decisão, Fachin disse que os juízes devem conceder, de ofício ou com pedido de advogados, progressão antecipada da pena aos condenados que estejam no regime semiaberto para o regime aberto em prisão domiciliar.
O ministro afirmou que os juízes podem deixar de conceder prisão domiciliar ou liberdade provisória quando o presídio não tiver registrado casos de Covid-19, a unidade prisional tiver adotado medidas preventivas ao coronavírus e ainda houver atendimento médico no estabelecimento.
“As condições do regime aberto em prisão domiciliar serão fixadas pelo juízo da execução penal respectivo”, definiu Fachin.
Os juízes só poderão deixar de conceder a progressão antecipada de pena se (1) não houver casos registrados de Covid-19 na prisão, (2) o presídio adotar medidas preventivas contra a Covid-19 e (3) houver atendimento médico adequado no estabelecimento prisional.
“Alternativamente, o juízo competente, na apreciação dos processos individuais, poderá deixar de conceder a progressão ao regime aberto em prisão domiciliar, caso presentes situações excepcionalíssimas que demonstrem objetivamente a ausência de risco concreto e objetivo à saúde do detento na hipótese de sua manutenção no cárcere e que o regime aberto em prisão domiciliar, ainda que com monitoração eletrônica, mostra-se manifestamente inadequado ao caso concreto e causa demasiado risco à segurança pública.”