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Nesta sexta-feira (08), o governador de Minas Gerais Romeu Zema (Novo) sancionou uma lei que determina ao Estado a responsabilidade de garantir a vacinação contra a Covid-19 aos moradores.
O texto determina que a população não poderá ser obrigada a tomar o medicamento. No entanto, a equipe de saúde deverá assegurar o acesso gratuito ao medicamento para as pessoas que tiverem interesse.
O imunizante a ser aplicado deverá ter registro na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Caso ainda não exista medicamento cadastrado no órgão, o Estado deverá comprar em outros países, desde que o produto seja reconhecido pelas agências de saúde dos Estados Unidos, Europa, Japão ou China.
“Para fins da vacinação de que trata esta lei, terão prioridade idosos, profissionais da saúde, quilombolas, indígenas, acautelados, servidores públicos que, em razão de suas atividades, tenham contato com o público, além de outros grupos de risco para a covid-19 definidos em regulamento”, indica trecho da nova lei.
Com o projeto, a aplicação de vacinas contra a covid-19 também será incluída no calendário de vacinações do programa estadual de imunização.
A lei sancionada foi criada por meio de um projeto de lei do deputado estadual André Quintão (PT). O texto final foi aprovado na ALMG (Assembleia Legislativa de Minas Gerais) no último dia 11 de dezembro.