Política

TJ-SP rejeita ação por improbidade administrativa contra Alexandre Baldy, secretário de Doria

Entre nos nossos canais do Telegram e WhatsApp para notícias em primeira mão.
Telegram: [link do Telegram]
WhatsApp: [link do WhatsApp]

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) rejeitou uma ação apresentada pelo Ministério Público contra o secretário estadual de Transportes Metropolitanos, Alexandre Baldy, que o acusava de irregularidades em licitações envolvendo obras do Metrô. 

A decisão de não aceitar a ação de improbidade foi assinada pelos desembargadores Antonio Carlos Villen, Antonio Celso Aguilar Cortez e Torres de Carvalho, da 10ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, na terça-feira (26).

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

O entendimento dos magistrados mantém o mesmo fixado em primeira instância pelo juiz Kenichi Koyama. 

No processo inicial, promotores do MP-SP alegaram que o secretário de Doria “agiu dolosamente a fim de beneficiar” o consórcio ViaMobilidade na concessão das linhas 5-Lilás e 17-Ouro, do metrô. Baldy teria sido notificado sobre problemas no contrato com a concessionária, mas não rescindiu o documento.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

Segundo a Justiça, o MP-SP afirma ter “apurado inquérito civil que o consórcio deixou de preencher, no curso da concorrência, os requisitos de habilitação previstos no edital, colocando em risco a continuidade dos serviços”. 

Por isso, os promotores encaminharam recomendação administrativa ao secretário para que adotasse as medidas cabíveis em razão da situação, mas Baldy não se manifestou e manteve o contrato em vigor.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

No entendimento dos desembargadores, não houve dolo por parte de Alexandre Baldy.

“(…) Não se poderia considerar ter havido prática de ato de improbidade administrativa por parte do réu, uma vez que não há nem mesmo indícios de dolo, sequer genérico, ou culpa grave dele, sem o que não se caracteriza a improbidade por atentado aos princípios da administração pública”, diz a decisão.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

© 2024 Todos os direitos reservados Gazeta Brasil.

Sair da versão mobile