Política

MPF e entidades querem barrar projeto de Carlos Bolsonaro sobre trabalho de presos

O Ministério Público Federal (MPF) e outras dez entidades e grupos recomendam, em uma nota técnica, que um projeto de lei do vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ) seja rejeitado.

A proposta do vereador Carlos Bolsonaro, tem como objetivo  permitir que pessoas condenadas pela Justiça possam cumprir pena alternativa trabalhando em cemitérios, clínicas de reabilitação para dependentes químicos e hospitais psiquiátricos, além de ajudar na manutenção de parques e jardins da cidade. A proposta vale para autores de crimes de menor potencial lesivo, e o tipo de trabalho a ser exercido pelo condenado ficaria a critério dos gestores dos órgãos municipais onde a atividade se daria. 

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“Diante de um cenário onde Municípios necessitam de mão de obra para manter e restaurar o bem público, diante da oportunidade de cidadãos condenados com base na lei 9.099/95 que trata dos crimes de menor potencial lesivo exercer labor face sua condenação, fica o Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro facultado a utilizar a estrutura do Município do Rio de Janeiro para que os apenados cumpram pena conforme determinação judicial”, justifica o filho do presidente Jair Bolsonaro.

Veja nota técnica do Grupo de Trabalho Interinstitucional de Defesa da Cidadania, enviada à Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro:

“A Lei de Execução Penal (LEP) prevê em relação ao trabalho do condenado a sua integração com o respeito à dignidade, devendo ter função não só produtiva, como educativa, cabendo aplicação à organização e métodos de trabalho às relativas à segurança e à higiene (Artigo 28), o que por conseguinte já estão severamente prejudicadas pelo PL 2012/2020 que prevê trabalhos insalubres e/ou que tenham maior conexão com represamento de demandas de contratação para concessionário e para serviços essenciais, do que voltadas à reinserção social do condenado”, diz a nota.

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O grupo alega ainda que a justificativa de Carlos Bolsonaro dá o tom do desvio preconizado pelo projeto de lei. Ao apresentar o texto, o Zero Dois afirma que os municípios necessitam de mão de obra para manter e restaurar o bem público.

As instituições afirmam que, por mais que os serviços elencados no projeto de lei sejam serviços públicos essenciais, muitos deles estão sob gestão da iniciativa privada. A pena de prestação de serviços comunitários deve se dar apenas para programas comunitários ou para o próprio estado. Por fim, o grupo argumenta que a proposta legisla “sobre rol previsto no Código Penal”, o que configura “vício formal de iniciativa do legislador municipal que busca alterar lei federal em matéria penal por lei municipal”.

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