Política

Flordelis tem alta hospitalar após ‘excesso de medicação’

Na tarde desta quarta-feira (24), a deputada federal Flordelis (PSD-RJ) teve alta hospitalar. A parlamentar deu entrada ontem no Hospital Niterói D’Or, após segundo o advogado Anderson Rollemberg, Flordelis ter feito uso de medicamentos controlados.

Ontem, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro afastou, por unanimidade, Flordelis de seu mandato como deputada federal.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

Veja a nota da assessoria de imprensa da parlamentar:

O artigo quinto da Constituição Brasileira, garante a todos os cidadãos e cidadãs o legítimo direito a ampla defesa, respeitar a Constituição é um dever de todos e todas que se consideram democráticos e patrióticos.

A Deputada Flordelis vem sofrendo um linchamento público, antes mesmo do fim da primeira fase do processo que investiga a morte de seu marido, o Pastor Anderson do Carmo, ela vem sendo condenada e humilhada perante a opinião pública, sem nenhum direito de defesa.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

Flordelis é inocente, nenhuma prova foi revelada contra ela e na última audiência suas filhas além de assumirem a autoria do crime também negaram a participação ou ciência da Deputada. Porém, a despeito dos fatos, convicções estão sentenciando o destino de uma mulher integra, honesta, de origem periférica e que tem sua história pautada na defesa da vida.

Ontem (23/2/2021), por volta das 19h30 a Deputada deu entrada na emergência do Hospital Niterói Dor em Icaraí, sendo encaminhada para o CTI onde se encontra até o momento

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

A internação se deu pelo o excesso de medicação tomada após a injusta decisão do pedido de seu afastamento do mandato de Deputada Federal, com a justificativa que atrapalharia as investigações, que pasmem, encerraram em sua primeira fase, não cabendo, portanto, nenhuma possibilidade de utilização de seu cargo para prejudicar o processo.

A expectativa de familiares e amigos é que a Deputada possa estar restabelecida e fora do CTI em breve e que tenha o seu amplo e irrestrito direito de defesa garantido, como prevê a lei.”

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

© 2024 Todos os direitos reservados Gazeta Brasil.

Sair da versão mobile