Política

Paes prorroga restrições no comércio e nas praias do Rio até 27 de abril

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A prefeitura do Rio de Janeiro, comandada por Eduardo Paes (DEM), prorrogou as medidas restritivas contra a Covid-19 até o dia 27 de abril. Elas se aplicam ao funcionamento de atividades econômicas e permanência de pessoas nas áreas públicas.

As restrições vigorariam na cidade somente até a próxima segunda-feira (19). As regras foram publicadas no Diário Oficial desta sexta-feira (16).

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O funcionamento de boates, danceterias, salões de dança e casas de espetáculo segue suspenso. Permanência e atividades econômicas, como comércio ambulante e fixo, estão proibidas na areia das praias. Apenas as atividades esportivas individuais e coletivas, sem causar aglomeração, estão permitidas.

O decreto mantém a suspensão da permanência de pessoas nas vias, áreas e praças públicas da cidade entre 23h e 5h. As competições e treinamentos de modalidades esportivas de alto rendimento estão permitidas, mas vedada, em qualquer caso, a presença de público. 

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Bares, lanchonetes e restaurantes podem funcionar até 21h. O funcionamento do comércio segue de 10h às 18h. Museus, bibliotecas, cinemas, teatros e parques ficam abertos de 12h às 21h.

Estão permitidos também os serviços assistenciais de saúde, veterinários, comércio de materiais de construção, estabelecimentos bancários e lotéricos, as feiras livres, bancas de jornal e o comércio de combustíveis e gás. As feiras especiais, como as de artesanato, seguem fechadas.

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Os estabelecimentos de hotelaria e hospedagem, com o funcionamento dos respectivos serviços de alimentação, estão condicionados às restrições previstas para bares, lanchonetes e restaurantes. Ou seja, após 21h, ficam restritos somente aos hóspedes. 

O transporte de passageiros, o funcionamento de indústrias, construção civil, serviços de entrega em domicílio também seguem com autorização da prefeitura para funcionar.

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Quem descumprir o decreto pode ser multado e responder pelo crime previsto no art. 268 do Código Penal Brasileiro (infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa). Se condenada, a pessoa pode pegar pena de um mês a um ano de prisão.

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