Entre nos nossos canais do Telegram e WhatsApp para notícias em primeira mão.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, que anulou a decisão do juiz da Lava Jato, Marcelo Bretas, que tornou réus o ex-presidente Michel Temer e o ex-ministro Moreira Franco.
O caso está ligado a desdobramento da operação Lava Jato no Rio de Janeiro. No último dia 20, Alexandre de Moraes atendeu a um pedido da defesa dos políticos e determinou que a denúncia do Ministério Público (MP) fosse enviada à Justiça Federal de Brasília, onde terá de ser reanalisada.
No recurso, a PGR defende que o caso deve continuar sob o comando do juiz da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, Marcelo Bretas, e que a ação penal deve ter prosseguimento com todos os atos praticados – inclusive, o recebimento da denúncia que transformou os dois em réus.
De acordo com a PGR, não há conexão entre os fatos apurados no Rio de Janeiro e os que são analisados no processo julgado em Brasília. Ao anular a decisão de Bretas, Moraes avaliou que o juiz federal do Rio não era competente para analisar a denúncia do MPF contra Temer e Moreira Franco.
As acusações surgiram da operação Descontaminação, um desdobramento da Lava Jato no Rio. Os dois chegaram a ser presos pela operação, mas foram soltos em seguida.
A operação Descontaminação foi deflagrada a partir de fatos apurados no processo da operação Radioatividade, no qual a Justiça Federal do Rio de Janeiro investiga fraudes em contratos firmados entre a Eletronuclear e as empresas AF Consult Ltd, Argeplan e Engevix para um projeto de engenharia na usina nuclear de Angra 3.
A PGR afirma que o envio do caso para a Justiça Federal do Rio já foi inclusive decidida pelo STF. “Em conclusão, o mencionado acordo de colaboração [José Antunes Sobrinho, Engevix] teve cópia remetida à Justiça Federal do Rio de Janeiro, em razão de determinação STF, porquanto tangenciava também os fatos delitivos em torno das obras da Usina Nuclear de Angra 3, cuja tutela competia, portanto, à 7a Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, à época já preventa”.