Política

1 x 0 – Gilmar Mendes vota pela anulação da Operação E$quema S da Lava Jato

Entre nos nossos canais do Telegram e WhatsApp para notícias em primeira mão.
Telegram: [link do Telegram]
WhatsApp: [link do WhatsApp]

Gilmar Mendes Operação E$quema S

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, votou a favor da anulação das provas colhidas em escritórios de advocacia, em setembro do ano passado, no âmbito da Operação E$quema S da Lava Jato do Rio de Janeiro.

Foram alvos da operação 27 advogados, incluindo Cristiano Zanin (advogado de Lula), Frederick Wassef (que defende Flávio Bolsonaro), Eduardo Martins (filho do presidente do STJ, Humberto Martins) e Adriana Ancelmo (mulher de Sergio Cabral).

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

Para Gilmar, o juiz da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Marcelo Bretas, não tinha competência para supervisionar a investigação, que apura desvios de R$ 151 milhões da Fecomércio do Rio.

De acordo com o Ministério Público Federal, os recursos eram repassados a advogados que vendiam a Orlando Diniz, ex-dirigente da entidade, influência e prestígio junto a ministros do STJ e do TCU, com promessas de livrá-lo de punições por irregularidades na gestão do Sistema S do Rio.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

Em seu voto, Gilmar reconheceu que não há indícios de envolvimento dos ministros de tribunais superiores, que têm foro privilegiado, o que afasta a competência do STF no caso. No entanto, ele afirmou que cabe à Justiça estadual julgar desvios da Fecomércio.

De acordo com o ministro, Bretas também não poderia supervisionar as investigações porque o caso não tem relação com as investigações da Lava Jato, que envolvem esquemas de corrupção na Eletronuclear e no governo de Sergio Cabral, principalmente.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

Gilmar ainda criticou as buscas e apreensões autorizadas por Bretas nos escritórios de advocacia. “Não se pode admitir esse tipo de ação, os fins não justificam os meios. A ação persecutória do Estado, para revestir-se de legitimidade, não pode apoiar-se em elementos probatórios ilicitamente obtidos. No caso em análise, entendo que essas diretrizes não foram observadas nas amplíssimas e desarrazoadas medidas de busca e apreensão deferidas”.

O julgamento foi suspenso para um intervalo e será retomado ainda hoje, com os votos de Kassio Nunes Marques, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

© 2024 Todos os direitos reservados Gazeta Brasil.

Sair da versão mobile