CPI da Covid

Renan Calheiros e Humberto Costa querem a quebra de sigilo bancário da Jovem Pan e sites de direita

O senador Renan Calheiros (MDB-AL), relator da CPI da Covid, e o Senador Humberto Costa (PT-PE), apresentaram um  requerimento da quebra do sigilo bancário do grupo Jovem Pan.

“Conforme notícias recentes divulgadas na grande mídia, a referida pessoa é protagonista na criação e/ou divulgação de conteúdos falsos na internet, classificada até mesmo como verdadeira “militante digital”, por sua intensa atuação na escalada da radicalização das redes sociais por meio de fake news”, diz um trecho do dumento.

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O documento será votado  no retorno do colegiado, que está marcado para o dia 3 de agosto, na retomada dos trabalhos da comissão, que está em recesso.

 

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Além do pedido  de quebra de sigilo bancário da Jovem Pan, os senadores também pedem a quebra do sigilo bancário dos responsáveis pelos sites de direita ou viés conservador Allan dos Santos (Terça Livre), Raul Nascimento dos Santos (Conexão Política), Paulo Enéas (Crítica Nacional), José Pinheiro Tolentino Filho (Jornal da Cidade), Tarsis de Sousa Gomes (Renova Mídia) e das produtoras LHT Higgs LTDA (Brasil Paralelo) e Farol Produções Artísticas (Senso Incomum), classificando todos como “grandes disseminadores das chamadas ‘fake news’”.

Eis um trecho o requerimento:

A presente Comissão Parlamentar de Inquérito, batizada como CPI DA PANDEMIA, foi criada pelos Requerimentos 1371 e 1372, ambos de 2021, com a finalidade de apurar, no prazo de 90 dias, as ações e omissões do Governo Federal no enfrentamento da Pandemia da Covid-19 no Brasil e, em especial, no agravamento da crise sanitária no Amazonas com a ausência de oxigênio para os pacientes internados; e

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as possíveis irregularidades em contratos, fraudes em licitações, superfaturamentos,
desvio de recursos públicos, assinatura de contratos com empresas de fachada para
prestação de serviços genéricos ou fictícios, entre outros ilícitos, se valendo para isso de
recursos originados da União Federal, bem como outras ações ou omissões cometidas
por administradores públicos federais, estaduais e municipais, no trato com a coisa
pública, durante a vigência da calamidade originada pela Pandemia do Coronavírus
“SARS-CoV-2”, limitado apenas quanto à fiscalização dos recursos da União repassados
aos demais entes federados para as ações de prevenção e combate à Pandemia da Covid19, e excluindo as matérias de competência constitucional atribuídas aos Estados,
Distrito Federal e Municípios.

Com vistas à justificação do requerimento, cujo objeto é a quebra, bem como
a transferência, dos sigilos bancário, telefônico e telemático da pessoa qualificada,
imprescindível, previamente ao mérito, traçar breve escorço histórico e jurisprudencial a
esse respeito, o que se passa a fazer articuladamente.

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