Entre nos nossos canais do Telegram e WhatsApp para notícias em primeira mão.
Durante uma live, a deputada federal Tabata Amaral (PDT-SP), afirmou que a Proposta de na Emenda à Constituição (PEC) 135/19, que prevê ao eleitor a auditagem pelo voto impresso, o eleitor sai com o comprovante da cabine. A fala foi rebatida pelo relator, o deputado federal Filipe Barros (PSL-PR).
“Cara @tabataamaralsp , com todo respeito a você e a sua história, mas o que você afirma não é verdade: ninguém sai da cabine indevassável com o “comprovante” – como você alega – pelo simples fato que o eleitor não tem contato físico com o registro impresso de seu próprio voto”, escreveu o relator.
De autoria da deputada Bia Kicis (PSL-DF), a PEC 135/19 não estabelece que o voto seja feito em cédulas de papel, mas propõe que uma cédula seja impressa após a votação eletrônica, de modo que o eleitor possa conferir o voto antes que ele seja depositado, de forma automática e sem contato manual, numa urna trancada para auditoria. Portanto, a proposta não visa a eliminação da urna eletrônica por completo.