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Na tarde desta terça-feira (10), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a competência da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, comandada pelo juiz Marcelo Bretas, para julgar as ações da Operação Esquema S, um desdobramento da Lava Jato no Rio de Janeiro.
Os ministros determinaram a remessa dos processos à Justiça Comum do RJ. Em maio deste ano, Gilmar Mendes reconheceu a nulidade de todos os atos praticados pelo juiz Marcelo Bretas.
Para Gilmar, de acordo com precedentes do próprio STF, a competência para processar crimes envolvendo as entidades do ‘Sistema S’, como a ‘Fecomércio’, é da Justiça Estadual, e não da Justiça Federal.
Nesta terça, ao apresentar voto-vista, o ministro Kassio Nunes Marques seguiu o entendimento de Gilmar Mendes no sentido da incompetência da 7ª vara Criminal Federal do RJ e da Justiça Federal para processar e julgar o caso, “devendo os autos serem remetidos para a Justiça Estadual do Rio de Janeiro”.
Ricardo Lewandowski seguiu Kassio. Já o ministro Edson Fachin afirmou que a “reclamação” não é a via adequada para questionar os atos e a competência da Justiça Federal e entendeu que deve ficar com Bretas ações sobre Sistema “S”.
Os ministros do STF analisaram uma reclamação se refere à decisão de Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal no RJ, que ordenou execução de 50 mandados de busca e apreensão contra advogados na Operação E$quema S, que investiga desvio de R$ 151 milhões da Fecomércio do Rio para advogados.
A ação analisada pela Segunda Turma do Supremo foi apresentada por cinco seccionais da OAB e pede justamente toda a anulação da Operação E$quema S. A operação apurou supostos desvios na Federação do Comércio do Rio (Fecomércio-RJ) e nas seções fluminenses do Serviço Social do Comércio (Sesc) e do Serviço de Aprendizagem Comercial (Senac).
As irregularidades foram descobertas a partir dos depoimentos de delação premiada do ex-presidente da Fercomércio Orlando Diniz.