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Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), na noite desta quinta-feira (19), o procurador-geral da República, Augusto Aras, opinou pelo trancamento de inquéritos que teriam sido instaurados pela Polícia Federal com o objetivo de apurar suposta divulgação de documentos sigilosos no âmbito da CPI da Covid. O habeas corpus foi protocolado em favor dos senadores Omar Aziz (PSC/AM), Randolfe Rodrigues (Rede/AP) e Renan Calheiros (MDB/AL), respectivamente, presidente, vice e relator da Comissão Parlamentar de Inquérito. Na petição, os autores sustentaram haver usurpação de competência do STF, tese que recebeu manifestação favorável do PGR.
Augusto Aras destaca a existência de divulgação institucional no portal da Polícia Federal em que se aponta relação entre o vazamento de documentos e depoimentos do inquérito em que são apuradas eventuais irregularidades na aquisição da vacina Covaxin e a remessa de tais elementos à CPI da Covid. Com isso, mesmo sem informações detalhadas acerca das possíveis apurações, “é possível vislumbrar que a investigação pode vir a atingir autoridades detentoras de foro por prerrogativa de função no STF, tais como os pacientes”.
O procurador-geral destacou decisões da Suprema Corte que impedem a abertura de procedimentos diretamente pela Polícia Federal. “É pacífica a jurisprudência do STF no sentido de que a iniciativa de abertura de investigação em face de autoridades detentoras de foro por prerrogativa de função é privativa da Procuradoria-Geral da República, e que o inquérito há de tramitar com observância da imprescindível supervisão judicial”, pontua em um dos trechos. Lembrou ainda que, ao ser questionado sobre o procedimento, o diretor-geral da PF informou que o órgão apresentaria diretamente ao STF o pedido de instauração do inquérito, “ato para o qual carece de capacidade postulatória”.
O procurador-geral frisou que cabe à Polícia Federal encaminhar à PGR quaisquer peças de informação para análise quanto à possibilidade de pleitear em Juízo a deflagração de investigação em face de agentes detentores de foro por prerrogativa de função no STF. Diante do quadro, Aras manifestou pela concessão da ordem, para determinar-se o trancamento dos inquéritos policiais referidos na nota à imprensa publicada pelo Departamento de Polícia Federal em 4 de agosto de 2021.
*Com informações de MPF