Política

Governador socialista de Pernambuco impõe ‘passaporte sanitário’ para entrar em igrejas do Estado

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O governo de Pernambuco determinou que igrejas e outros templos religiosos devem passar a exigir ‘passaporte da vacina’ ou um teste negativo para Covid-19 para cultos com a presença de mais de 300 pessoas.

A portaria com a nova regra foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Estado, é assinada pelo governador Paulo Câmara (PSB) e já vale desde a última segunda-feira (27).

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Até a semana passada, o limite de ocupação de templos religiosos era de 300 pessoas. Com a nova regra, estão liberados públicos de até 2.500 pessoas ou 80% da capacidade do local —prevalece o menor número.

Em contrapartida, os templos que quiserem receber mais de 300 pessoas nas celebrações vão precisar cobrar dos visitantes a comprovação de vacinação ou um teste negativo para a Covid.

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A nova regra vale para todos os municípios pernambucanos. No estado, as celebrações religiosas podem ocorrer entre 5h e 1h, em qualquer dia da semana. A vacinação completa será exigida no comprovante com a aplicação de duas doses de Coronavac, AstraZenenca ou Pfizer ou da dose única da Janssen.

A liberação do público nos templos faz parte da nova fase de flexibilização no Plano de Convivência com a Covid-19, implementado pelo governo do estado, que também começou a valer nesta segunda.

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A medida permitiu também a realização de eventos culturais, shows e bailes com até 2.500 pessoas e a presença da torcida nos estádios de futebol com 20% da capacidade do local ou 2.500 torcedores, prevalecendo o que for menor.

Nos dois casos, será necessário que 90% dos ingressos sejam destinados às pessoas que completaram o esquema de vacinação, seja com as duas doses ou com a dose única.

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Os outros 10% dos ingressos serão vendidos a pessoas com a primeira dose e com exame RT-PCR feito 48 horas antes ou teste de antígeno realizado nas 24 horas anteriores ao evento.

Os shows podem ser realizados até a 1h, com duração de até sete horas. Segundo o governo, a máscara só poderá ser retirada quando se estiver consumindo comida ou bebida.

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Já eventos corporativos, como colações de grau, devem seguir as mesmas regras dos templos religiosos —capacidade máxima de 2.500 pessoas ou 80% do local, valendo o que for menor entre os dois critérios.

Cinemas, teatros e circos devem seguir a mesma regra de capacidade dos eventos corporativos. A única diferença é que esses espaços vão poder funcionar das 9h à 1h da madrugada.

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Já eventos sociais e bufês podem funcionar das 8h à 1h, durante todos os dias da semana. A capacidade máxima pode chegar a 2.500 pessoas ou 50% do local, prevalecendo o que for menor.

Bares e restaurantes podem aumentar a capacidade de clientes para 80% do local com até 15 pessoas por mesa e distanciamento reduzido para um metro. Esses estabelecimentos também podem funcionar até 1h, mas pistas de dança seguem vetadas.

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Academias de ginástica e similares foram autorizadas a aumentar a capacidade dos aparelhos de cardio de 70% para 80%.

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