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O governo de Pernambuco determinou que igrejas e outros templos religiosos devem passar a exigir ‘passaporte da vacina’ ou um teste negativo para Covid-19 para cultos com a presença de mais de 300 pessoas.
A portaria com a nova regra foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Estado, é assinada pelo governador Paulo Câmara (PSB) e já vale desde a última segunda-feira (27).
Até a semana passada, o limite de ocupação de templos religiosos era de 300 pessoas. Com a nova regra, estão liberados públicos de até 2.500 pessoas ou 80% da capacidade do local —prevalece o menor número.
Em contrapartida, os templos que quiserem receber mais de 300 pessoas nas celebrações vão precisar cobrar dos visitantes a comprovação de vacinação ou um teste negativo para a Covid.
A nova regra vale para todos os municípios pernambucanos. No estado, as celebrações religiosas podem ocorrer entre 5h e 1h, em qualquer dia da semana. A vacinação completa será exigida no comprovante com a aplicação de duas doses de Coronavac, AstraZenenca ou Pfizer ou da dose única da Janssen.
A liberação do público nos templos faz parte da nova fase de flexibilização no Plano de Convivência com a Covid-19, implementado pelo governo do estado, que também começou a valer nesta segunda.
A medida permitiu também a realização de eventos culturais, shows e bailes com até 2.500 pessoas e a presença da torcida nos estádios de futebol com 20% da capacidade do local ou 2.500 torcedores, prevalecendo o que for menor.
Nos dois casos, será necessário que 90% dos ingressos sejam destinados às pessoas que completaram o esquema de vacinação, seja com as duas doses ou com a dose única.
Os outros 10% dos ingressos serão vendidos a pessoas com a primeira dose e com exame RT-PCR feito 48 horas antes ou teste de antígeno realizado nas 24 horas anteriores ao evento.
Os shows podem ser realizados até a 1h, com duração de até sete horas. Segundo o governo, a máscara só poderá ser retirada quando se estiver consumindo comida ou bebida.
Já eventos corporativos, como colações de grau, devem seguir as mesmas regras dos templos religiosos —capacidade máxima de 2.500 pessoas ou 80% do local, valendo o que for menor entre os dois critérios.
Cinemas, teatros e circos devem seguir a mesma regra de capacidade dos eventos corporativos. A única diferença é que esses espaços vão poder funcionar das 9h à 1h da madrugada.
Já eventos sociais e bufês podem funcionar das 8h à 1h, durante todos os dias da semana. A capacidade máxima pode chegar a 2.500 pessoas ou 50% do local, prevalecendo o que for menor.
Bares e restaurantes podem aumentar a capacidade de clientes para 80% do local com até 15 pessoas por mesa e distanciamento reduzido para um metro. Esses estabelecimentos também podem funcionar até 1h, mas pistas de dança seguem vetadas.
Academias de ginástica e similares foram autorizadas a aumentar a capacidade dos aparelhos de cardio de 70% para 80%.