Política

Lewandowski nega queixa-crime de Luciano Hang contra deputado petista

Nesta segunda-feira (18), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, rejeitou uma queixa-crime apresentada pelo dono da Havan, Luciano Hang, contra o deputado federal Paulo Pimenta (PT) por suposto crime de injúria.

O ministro do STF entendeu que não havia “justa causa” para a ação, pois as declarações do congressista estavam protegidas pela imunidade parlamentar.

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“Não se afigura cabível, à toda a evidência, submeter o Deputado Federal Paulo Roberto Severo Pimenta às duras consequências de responder a uma ação penal justamente pelo exercício de sua liberdade de manifestação, pois atuou sob a égide da imunidade material a que alude o caput do art. 53 da CF”, escreveu o ministro.

Em 1º de junho de 2019, Pimenta fez uma publicação em seu perfil no Twitter afirmando que Hang “é um dos melhores símbolos para ilustrar a elite corrupta e hipócrita do Brasil” e que ele “deve centenas de milhões ao povo brasileiro”.

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No vídeo postado com a publicação, o deputado federal disse que Hang seria uma das “expressões mais cristalinas dessa elite pseudo arrogante, perversa, recalcada que apoiou o Bolsonaro”.

Ele também declarou: “Esse cara tá envolvido em todo tipo de denúncia, de crimes fiscais, de irregularidades de toda ordem”.

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A defesa de Hang entrou com processo na Justiça Federal do DF por entender que as declarações do deputado não teriam relação com o exercício do mandato. O tribunal de 1ª Instância decidiu que não tinha competência para analisar o caso e remeteu o processo para o STF.

Em sua decisão, Lewandowski classificou como “duras” as expressões divulgadas pelo petista, e parte de um contexto político “beligerante no país”: “Entendo que o parlamentar, a rigor, apenas externou seu descontentamento com vídeo em que o querelante anunciava a compra de uma aeronave, quando então, por intermédio de sua página na supracitada rede social, decidiu contextualizar tal notícia com o cenário econômico do País. Aproveitou, também, para divulgar projeto de lei de sua autoria que buscaria, segundo afirma, tributar os mais ricos”.

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O ministro do STF também determinou que eventual excesso do congressista deve ser analisado pela própria Câmara, “que é o ente mais abalizado para apreciar se a sua postura foi compatível com o decoro parlamentar ou se, ao contrário, configurou abuso das prerrogativas asseguradas aos membros do Congresso Nacional, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição Federal”.

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