Política

Gilmar, Kassio e Lewandowski arquivam denúncia contra Jacob Barata Filho, o ‘rei do ônibus’

Na tarde desta terça-feira (07), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu arquivar, por 3 votos a 1, denúncia de evasão de divisas contra Jacob Barata Filho, conhecido como o “rei do ônibus”.

Barata Filho foi acusado de tentar embarcar para Portugal com quantia de moeda estrangeira superior à permitida pela legislação brasileira. O valor era de 10 mil euros, mais US$ 2,7 mil dólares e mais cem francos suíços.

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A defesa entrou com habeas corpus (HC) no STF pedindo a absolvição sumária e também alegou a incompetência da 7ª Vara Federal para julgar o caso, já que ele teve início na 5ª Vara Criminal do Rio.

Barata Filho foi preso em 2017 na Operação Ponto Final, um desdobramento da Lava Jato no Rio de Janeiro. Depois disso, o processo foi enviado para a 7ª Vara, por conexão com esse caso.

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A suspeita foi de envolvimento em um esquema de corrupção no setor de transportes do estado, com a participação de empresas e políticos do estado, que teria movimentado R$ 260 milhões em propina.

O processo de evasão já havia sido suspenso por Gilmar Mendes, relator do caso, em 2018, até que uma decisão final fosse dada, o que ocorreu nesta terça. Mendes também mandou soltar o empresário em 2017.

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No julgamento, Gilmar Mendes afirmou que a denúncia é inepta. De acordo com o decano da Corte, não há como se falar em evasão de divisas, pois houve uma mudança normativa em relação a valores permitidos de moeda estrangeira que “aponta para a ausência de ofensividade da conduta do paciente”.

Em seguida, Edson Fachin divergiu. “Pela leitura que fiz dos autos a denúncia não tem a generalidade narrada” pelos pedidos, afirmou. “Descreve atos ilícitos e que são imputados ao paciente”.

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Já os ministros Ricardo Lewandowski e Nunes Marques também entenderam que a denúncia deveria ser arquivada.

Como a Turma ainda está incompleta, já que o novo ministro André Mendonça não tomou posse, houve apenas quatro votos no caso.

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