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Gilmar, Kassio e Lewandowski arquivam denúncia contra Jacob Barata Filho, o ‘rei do ônibus’

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Na tarde desta terça-feira (07), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu arquivar, por 3 votos a 1, denúncia de evasão de divisas contra Jacob Barata Filho, conhecido como o “rei do ônibus”.

Barata Filho foi acusado de tentar embarcar para Portugal com quantia de moeda estrangeira superior à permitida pela legislação brasileira. O valor era de 10 mil euros, mais US$ 2,7 mil dólares e mais cem francos suíços.

A defesa entrou com habeas corpus (HC) no STF pedindo a absolvição sumária e também alegou a incompetência da 7ª Vara Federal para julgar o caso, já que ele teve início na 5ª Vara Criminal do Rio.

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Barata Filho foi preso em 2017 na Operação Ponto Final, um desdobramento da Lava Jato no Rio de Janeiro. Depois disso, o processo foi enviado para a 7ª Vara, por conexão com esse caso.

A suspeita foi de envolvimento em um esquema de corrupção no setor de transportes do estado, com a participação de empresas e políticos do estado, que teria movimentado R$ 260 milhões em propina.

O processo de evasão já havia sido suspenso por Gilmar Mendes, relator do caso, em 2018, até que uma decisão final fosse dada, o que ocorreu nesta terça. Mendes também mandou soltar o empresário em 2017.

No julgamento, Gilmar Mendes afirmou que a denúncia é inepta. De acordo com o decano da Corte, não há como se falar em evasão de divisas, pois houve uma mudança normativa em relação a valores permitidos de moeda estrangeira que “aponta para a ausência de ofensividade da conduta do paciente”.

Em seguida, Edson Fachin divergiu. “Pela leitura que fiz dos autos a denúncia não tem a generalidade narrada” pelos pedidos, afirmou. “Descreve atos ilícitos e que são imputados ao paciente”.

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Já os ministros Ricardo Lewandowski e Nunes Marques também entenderam que a denúncia deveria ser arquivada.

Como a Turma ainda está incompleta, já que o novo ministro André Mendonça não tomou posse, houve apenas quatro votos no caso.

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