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No julgamento no STF que discute a política de segurança pública no RJ, o ministro da Corte Edson Fachin, que é o relator da ação, fez duras críticas aos abusos policiais. As declarações foram feitas nesta semana.
Ele disse que vem sendo descumprida a decisão da Corte segundo a qual as operações em favelas do estado poderiam ocorrer durante a pandemia apenas em casos excepcionais. Fachin disse ainda que no Estado democrático não pode haver execuções extrajudiciais, resistências seguidas de morte, tortura, bala perdida ou milicianos.
O ministro votou para priorizar a instalação de GPS e câmeras nas viaturas e fardas de policiais que realizam operações em favelas e comunidades pobres. Também votou para que os arquivos digitais das gravações sejam enviados ao Ministério Público e à Defensoria Pública do Rio de Janeiro.
“A crise da segurança pública, sobretudo no Estado do Rio de Janeiro, é um verdadeiro estado de coisas inconstitucional. Nada evidencia mais esse estado de coisas do que as recentes notícias de ações policiais que descumprem a determinação do Plenário do Supremo Tribunal Federal no sentido de que apenas em casos excepcionais as operações poderiam ser realizadas”, disse Fachin.
Ele afirmou que a excepcionalidade não é uma invencionice ou capricho do STF, mas exigência da obrigação do Estado de proteger a vida:
“No Estado de Direito não pode existir operação de vingança. Quem as promove e quem delas participa viola não apenas a ordem deste Tribunal, comete também abuso de autoridade. No Estado de Direito não pode existir execução extrajudicial nem resistência seguida de morte. Quem as promove e quem delas participa abusa de autoridade e ataca frontalmente o Estado. No Estado de Direito não pode existir tortura. No Estado de Direito não existem mortes com merecimento: o Estado jamais pode tirar a vida de alguém apenas porque tem maus antecedentes. No Estado de Direito não se pode tolerar a impunidade dos agentes que, tendo autoridade pública, dela abusam para praticar crimes”.
Ele defendeu a necessidade de investigar operações mal feitas:
“Operação não justificada ou mal planejada e o uso desproporcional da força violam as normas de conduta policial. Se, em razão disso, pessoas vierem a ser atingidas, é necessário investigar a responsabilidade do agente do Estado. No Estado de Direito não há bala perdida”.
E fez uma crítica ao que chamou de milicianos: “Quem acha que tem poder para tirar uma vida imagina que também tem para não tirá-la e, com isso, passa a negociar a vida. Quem faz operação autonomizada não é policial, é miliciano. E miliciano não pode ter lugar no Estado de Direito e muito menos na polícia. Isso nada tem de novo. É o compromisso da Constituição Federal”.
Segundo ele, o uso da força não pode ser generalizado.
“A violência, sobretudo estatal, só se justifica quando visa proteger um bem igual ao que está na iminência de ser gravemente atingido. Por isso, o uso da força letal é legítimo apenas se e somente se tiver exaurido todos os demais meios, inclusive não letais, para proteger a vida ameaçada de forma concreta e iminente”, afirmou.
Por outro lado, Fachin destacou que isso não significa uma crítica a todas as polícias, e elogiou os bons policiais, a quem chamou de heróis. “Os bons policiais sabem que as normas que estabelecem os protocolos de atuação e as exigências para realização de operações acolhidas por este tribunal com base nos princípios básicos sobre o uso da força letal preveem apenas deveres de cuidado, jamais impedem a realização de seu trabalho. Sabem que, como todas as normas de cuidado e prudência, sua violação traz fortes indícios da prática de crime, porque viola um dever objetivo de cuidado e cria um risco proibido”.
A decisão liminar de Fachin restringindo a realização das operações policiais foi tomada em junho do ano passado e posteriormente referendada pelo plenário.