Política

Fachin: ‘Miliciano não pode ter lugar no Estado de Direito e muito menos na Polícia’

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No julgamento no STF que discute a política de segurança pública no RJ, o ministro da Corte Edson Fachin, que é o relator da ação, fez duras críticas aos abusos policiais. As declarações foram feitas nesta semana.

Ele disse que vem sendo descumprida a decisão da Corte segundo a qual as operações em favelas do estado poderiam ocorrer durante a pandemia apenas em casos excepcionais. Fachin disse ainda que no Estado democrático não pode haver execuções extrajudiciais, resistências seguidas de morte, tortura, bala perdida ou milicianos.

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O ministro votou para priorizar a instalação de GPS e câmeras nas viaturas e fardas de policiais que realizam operações em favelas e comunidades pobres. Também votou para que os arquivos digitais das gravações sejam enviados ao Ministério Público e à Defensoria Pública do Rio de Janeiro.

“A crise da segurança pública, sobretudo no Estado do Rio de Janeiro, é um verdadeiro estado de coisas inconstitucional. Nada evidencia mais esse estado de coisas do que as recentes notícias de ações policiais que descumprem a determinação do Plenário do Supremo Tribunal Federal no sentido de que apenas em casos excepcionais as operações poderiam ser realizadas”, disse Fachin.

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Ele afirmou que a excepcionalidade não é uma invencionice ou capricho do STF, mas exigência da obrigação do Estado de proteger a vida:

“No Estado de Direito não pode existir operação de vingança. Quem as promove e quem delas participa viola não apenas a ordem deste Tribunal, comete também abuso de autoridade. No Estado de Direito não pode existir execução extrajudicial nem resistência seguida de morte. Quem as promove e quem delas participa abusa de autoridade e ataca frontalmente o Estado. No Estado de Direito não pode existir tortura. No Estado de Direito não existem mortes com merecimento: o Estado jamais pode tirar a vida de alguém apenas porque tem maus antecedentes. No Estado de Direito não se pode tolerar a impunidade dos agentes que, tendo autoridade pública, dela abusam para praticar crimes”.

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Ele defendeu a necessidade de investigar operações mal feitas:

“Operação não justificada ou mal planejada e o uso desproporcional da força violam as normas de conduta policial. Se, em razão disso, pessoas vierem a ser atingidas, é necessário investigar a responsabilidade do agente do Estado. No Estado de Direito não há bala perdida”.

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E fez uma crítica ao que chamou de milicianos: “Quem acha que tem poder para tirar uma vida imagina que também tem para não tirá-la e, com isso, passa a negociar a vida. Quem faz operação autonomizada não é policial, é miliciano. E miliciano não pode ter lugar no Estado de Direito e muito menos na polícia. Isso nada tem de novo. É o compromisso da Constituição Federal”.

Segundo ele, o uso da força não pode ser generalizado.

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“A violência, sobretudo estatal, só se justifica quando visa proteger um bem igual ao que está na iminência de ser gravemente atingido. Por isso, o uso da força letal é legítimo apenas se e somente se tiver exaurido todos os demais meios, inclusive não letais, para proteger a vida ameaçada de forma concreta e iminente”, afirmou.

Por outro lado, Fachin destacou que isso não significa uma crítica a todas as polícias, e elogiou os bons policiais, a quem chamou de heróis. “Os bons policiais sabem que as normas que estabelecem os protocolos de atuação e as exigências para realização de operações acolhidas por este tribunal com base nos princípios básicos sobre o uso da força letal preveem apenas deveres de cuidado, jamais impedem a realização de seu trabalho. Sabem que, como todas as normas de cuidado e prudência, sua violação traz fortes indícios da prática de crime, porque viola um dever objetivo de cuidado e cria um risco proibido”.

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A decisão liminar de Fachin restringindo a realização das operações policiais foi tomada em junho do ano passado e posteriormente referendada pelo plenário. 

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