Política

Comissão da Câmara aprova projeto que regulamenta clonagem de animais no Brasil

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Na quarta-feira (05), a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o PL 5010/13, que regulamenta a pesquisa e o mercado de clonagem de animais no Brasil.

Com origem no Senado Federal, o texto abrange espécies silvestres e domésticas de interesse zootécnico, como bovinos, búfalos, cabras, bodes, ovelhas, cavalos, asnos, mulas, porcos, coelhos e aves. Ele tramita no Congresso Nacional desde 2007.

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“O Projeto de Lei 5010/13 vai atender às necessidades do setor produtivo, das atividades de pesquisas científicas e dos órgãos de fiscalização, proporcionando segurança e transparência aos segmentos envolvidos, inclusive ao mercado externo”, destacou o relator do PL na Câmara, José Mario Schreiner (DEM-GO).

Segundo o parlamentar, a proposta não promove a modificações genéticas nos animais: “O processo de reprodução definido no projeto é assexuado, realizado artificialmente, e baseado no uso de material genético animal de um único indivíduo; não se tratando, portanto, de organismos geneticamente modificados”.

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Schreiner destacou ainda que a tecnologia pode ser utilizada para garantir a preservação de espécies com risco de extinção. A legislação em debate permite que a clonagem de animais no Brasil também seja feita com espécimes silvestres.

Contudo, para isso será preciso a autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.

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O texto ainda deve ser analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A fiscalização da produção e comercialização dos clones será feita por um órgão federal, que examinará, entre outros aspectos, as condições sanitárias e de segurança nas quais as produções são feitas.

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O PL estabelece o controle da comercialização dos clones durante todo o ciclo de vida. Além disso, o governo manterá um banco de dados de acesso público com informações genéticas e de propriedade de cada clone.

O comércio e a produção de clones não autorizados poderá gerar multa de R$ 1,5 mil a R$ 1,5 milhão, bem como a obrigação de indenizar e reparar possíveis danos causados a terceiros, o cancelamento da autorização para a prática e a destruição do material genético animal.

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Essas punições não impedem que os infratores também respondam a ações penais.

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