Entre nos nossos canais do Telegram e WhatsApp para notícias em primeira mão.
Nesta quinta-feira (06), o Ministério Público Federal (MPF) requisitou ao Twitter informações detalhadas sobre a divulgação, na plataforma, de conteúdos falsos sobre a pandemia e sobre os critérios para conferir verificação a usuários.
Recentemente, a rede concedeu o selo de verificação à jornalista Bárbara ‘Te Atualizei’ Destefani, que já foi alvo de Alexandre de Moraes, no âmbito do inquérito ilegal das fake news no STF, e teve o canal do YouTube desmonetizado por uma decisão de Luís Felipe Salomão, do TSE.
Em maio de 2020, numa decisão que mencionava o “Gabinete do Ódio”, grupo, nas palavras de Moraes, dedicado “à disseminação de notícias falsas, ataques ofensivos a diversas pessoas, às autoridades e às Instituições, dentre elas o Supremo Tribunal Federal”, o ministro havia determinado que o Twitter deveria informar quem era a pessoa responsável pelo perfil agora verificado.
O procurador da República Yuri Corrêa da Luz assina o ofício encaminhado à plataforma nesta quinta-feira (06) e que servirá para instruir o inquérito civil público instaurado por ele próprio no ano passado.
O MPF pede que o Twitter que:
1) preste informações detalhadas sobre a disponibilização, aos usuários dessa plataforma, de via de denúncia de conteúdos desinformativos envolvendo a pandemia da COVID-19, ainda em curso;
2) informe, especificamente, por que motivo usuários de outros países, como os Estados Unidos da América, dispõem de opção para denunciar à plataforma conteúdos desse tipo, ao passo que usuários brasileiros, não;
3) informe se estão sendo adotadas providências para que tal funcionalidade de denúncia seja disponibilizada também a usuários brasileiros e, em caso positivo, qual o prazo previsto para sua implementação na plataforma; e
4) informe quais os critérios utilizados pelos responsáveis pela plataforma, no Brasil, para conferir verificação a usuários, e indique se, entre os critérios usados para negar tal status de verificação, está ou não o eventual envolvimento do usuário na veiculação de conteúdo desinformativo sobre temas de saúde pública, a exemplo daqueles atinentes à COVID-19, em relação aos quais já há farto consenso de autoridades sanitárias ao redor do mundo.
O prazo para o envio das informações é de 10 dias úteis. O Inquérito Civil tramita com o número 1.34.001.009969/2021-35.