Entre nos nossos canais do Telegram e WhatsApp para notícias em primeira mão.
O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), Robson Marinho, reassumiu o cargo nesta terça-feira (18), após mais de 7 anos de afastamento do cargo por investigação de corrupção no âmbito da Justiça Federal e do Tribunal de Justiça de SP (TJ-SP).
Ex-deputado federal e estadual por SP, Marinho é investigado na Justiça pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro durante esquema de recebimento de propinas oriunda da multinacional francesa Alstom, entre os anos de 1998 e 2005.
O processo foi movido pelo Ministério Público de SP (MP-SP), que descobriu que o conselheiro era titular de uma empresa offshore na Suíça com a quantia de US$ 3 milhões.
Porém, em decisão datada de 13 de dezembro de 2021, o juiz da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo decretou a extinção da punibilidade dos crimes de Marinho, por prescrição de idade do réu.
“O crime previsto no art. 1º, da Lei 9.613/98 tem pena máxima abstratamente cominada de 10 (dez) anos. O prazo prescricional nesse caso é de dezesseis anos (artigo 109, inciso II do Código Penal). Entretanto, conforme já exposto, Robson Marinho nasceu em 07.01.1950, já tendo completado setenta anos. Consequentemente, o prazo prescricional deve ser reduzido pela metade (art. 115, do Código Penal). Assim, no presente caso o prazo prescricional é de 08 (oito) anos”, disse o juiz federal.
“Segundo a denúncia, os fatos teriam ocorrido entre os anos de 1998 e 2005 e o recebimento da denúncia ocorreu apenas em 18.10.2017, tendo decorrido lapso temporal superior a 08 (oito) anos, portanto. Assim, tendo em vista que se passaram mais de 08 (oito) anos de prazo prescricional entre a data dos fatos imputada na inicial acusatória e o recebimento da denúncia, resta configurada a extinção da punibilidade pela prescrição”, completou.