Política

MP pede que TCU declare indisponibilidade de bens de Moro

O subprocurador-geral Lucas Furtado pediu ao Tribunal de Contas da União (TCU) que declare a indisponibilidade de bens de Sergio Moro como medida cautelar por suposta sonegação de impostos sobre os pagamentos que o ex-juiz recebeu da consultoria Alvarez & Marsal.

A empresa é responsável pela administração judicial de empresas condenadas pela Lava Jato.

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Com isso, o subprocurador mudou o próprio entendimento e voltou a defender que o TCU investigue os ganhos de Moro, de R$ 3,6 milhões, pagos pela consultoria.

Para Furtado, Moro foi contratado fora do regime CLT e houve a chamada “pejotização” a fim de reduzir a tributação incidente sobre o trabalho assalariado.

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“Ao aplicar a teoria da desconsideração da pessoa jurídica, o TCU é competente porque há dinheiro público”, explicou o subprocurador à CNN Brasil.

Furtado pede que seja averiguado se Moro, ao viajar para morar nos EUA, apresentou declaração de saída definitiva do Brasil ou deixou de pagar imposto de renda sobre seus tributos.

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No documento encaminhado ao relator do caso, Bruno Dantas, o subprocurador ressalta que “há risco da inviabilização do ressarcimento e do recolhimento de tributos aos cofres públicos”.

Por isso, o pedido de indisposição de bens e que os órgãos competentes, como a Receita Federal, sejam comunicados e procedam na localização dos bens.

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Furtado pede que o TCU determine a Moro que apresente a íntegra dos dois contratos (o celebrado por Moro Consultoria com A&M-Brazil-DI e o celebrado por Sergio Fernando Moro com A&M-US-DI ) porque seriam “a única forma de comprovar a remuneração pactuada, já que os recibos isolados (além de inconclusivos no caso dos emitidos nos EUA) provam os valores neles registrados, mas não a inexistência de outros, referentes a verbas da mesma ou de outra natureza”.

Em live, na semana passada, Moro informou os valores que recebeu, explicou que tudo foi declarado nos EUA e que será declarado também no imposto de renda do Brasil.

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