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A Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou, por nove votos a um, a procedência do processo do Conselho de Ética contra o ex-deputado estadual Arthur do Val (União Brasil).
A votação ocorreu nesta terça-feira (03) em sessão para apreciar a decisão do Conselho, que determinou por unanimidade a perda de mandato de Arthur por quebra de decoro parlamentar.
Durante a reunião, o deputado estadual Milton Leite Filho (União Brasil) pediu vista do processo – no entanto, por conta do prazo, não foi possível conceder. Dessa forma, a votação seguiu na comissão.
Leite fez um voto em separado pedindo para trocar a pena de Do Val. O Conselho de Ética da casa definiu a pena de perda de mandato; o deputado Milton Leite sugeriu que a pena fosse trocada pela perda temporária em vez da cassação.
O deputado usou o caso da Isa Penna (PCdoB), que sofreu importunação sexual dentro da Alesp pelo deputado Fernando Cury. O processo contra Cury correu na casa e resultou na suspensão do deputado.
O argumento de Leite é que, como um caso tão grave resultou numa pena tão branda, a perda do mandato de Arthur do Val é uma pena “exagerada” por ser referente a uma fala dele.
Todos os outros deputados defenderam a posição do relator Zerbini, que votou pelo prosseguimento segundo a decisão do Conselho de Ética.
Antes da votação, o advogado de Arthur, Paulo Henrique Franco, pediu que os deputados analisassem o processo e a pena com calma, alegando que foi determinada uma punição “exagerada”.
Votaram com o relator: Emídio de Souza (PT); Paulo Fiorilo (PT); Caio França (PSB); Marcos Zerbini (PSDB); Mauro Bragato (PSDB) – presidente da Comissão; Wellington Moura (REPUBLICANOS); Sérgio Victor (NOVO), substituto de Ricardo Mellão; Marta Costa (PSD); e Delegado Olim (PP).
O único deputado a votar contra a decisão foi Milton Leite.
Agora, o caso de Mamãe Falei vai a plenário para que a mesa diretora da Alesp decida pela perda ou não dos direitos políticos do deputado.
O procedimento consta no Processo Disciplinar do Código de Ética e Decoro Parlamentar, capítulo VI, artigo 15, VI: “Concluída a tramitação no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar e na Comissão de Constituição e Justiça, será o processo encaminhado à Mesa da Assembleia Legislativa e, uma vez lido no Expediente, será publicado no Diário da Assembleia e distribuído em avulsos para inclusão na Ordem do Dia”.