Política

STF limita declarações de congressistas e torna Kajuru réu por injúria e difamação

Estamos no Telegram! Clique aqui e receba o que é relevante em primeira mão

Nesta terça-feira  (3), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por três votos a dois, abrir uma ação penal contra o senador Jorge Kajuru (Podemos-GO) por injúria e difamação. O caso envolve supostos ataques feitos por Kajuru em redes sociais contra o senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) e o ex-deputado Alexandre Baldy. O placar foi 3 a 2.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

Com a decisão, a Corte reafirma que as falas de congressistas podem ser punidas, a exemplo do que definiu no julgamento que condenou o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) por ataques a ministros do STF.

Pela Constituição, deputados e senadores têm a chamada imunidade parlamentar, ou seja, não podem ser responsabilizados na Justiça, em ações cíveis e penais, por suas opiniões, palavras e votos, desde que relacionadas com sua atuação no Congresso.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

O artigo 53 da Constituição, senadores e deputados “são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”.

Segundo os recursos julgados hoje, Kajuru se referiu em redes sociais ao senador Vanderlan Cardoso como “pateta bilionário”, “inútil”, “idiota incompetente”, “pateta desprezível chumbrega” – e o acusou de usar o mandato para fazer “negócio”.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO
Já o ex-deputado Alexandre Baldy foi chamado de “vigarista”, “lixo não reciclável” e acusado de comandar um esquema de irregularidade em Detrans.

O julgamento na Segunda Turma começou em outubro de 2020, com o voto  do então ministro Celso de Mello para manter o arquivamento. Na ocasião, o ministro Gilmar Mendes pediu vista.

Nesta terça-feira (3), os ministros consideraram que a imunidade parlamentar não é absoluta. Prevaleceu o voto do ministro Gilmar Mendes.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

“Ainda que se garanta ampla liberdade de expressão [aos congressistas], nos casos de abusos ou usos criminosos, fraudulentos ou ardilosos dessa prerrogativa [imunidade] para a ofensa a terceiros ou para incitar a prática de delitos, pode se concluir pela não incidência da cláusula de imunidade”, disse Gilmar.

O voto do ministro foi seguido por Edson Fachin e Ricardo Lewandowski. Para Lewandowski, a imunidade parlamentar nunca foi estática. “A liberdade não é absoluta. Sempre que houver abuso, é dever do Judiciario proteger de excessos”.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

© 2024 Todos os direitos reservados Gazeta Brasil.

Sair da versão mobile