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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, concedeu a progressão do regime semiaberto para o aberto a Marcos Valério, condenado no Mensalão e considerado o operador do esquema.
No regime aberto, o condenado pode trabalhar durante o dia e, à noite, deve se recolher em Casa de Albergado. Por não haver estabelecimento prisional adequado para o cumprimento do novo regime em Nova Lima (MG), foi mantida a determinação de prisão domiciliar, que já havia sido concedida a Valério em razão da pandemia da Covid-19.
De acordo com Barroso, Valério preenche o requisito do novo percentual de 16% de cumprimento da pena para a progressão ao regime menos rigoroso.
“Ofício enviado pelo juízo de Nova Lima também indica que ele apresenta bom comportamento, sem nenhuma notícia de descumprimento, e se comportou de forma satisfatória durante o cumprimento da pena em regime semiaberto com prisão domiciliar”, disse o ministro do STF na decisão.
Segundo o ministro, há também comprovação de que Marcos Valério trabalha desde novembro de 2020 como assistente de marketing sênior numa empresa mineira, com carga horária de 44 horas semanais.
“No que diz respeito à pena de multa, o valor atualizado do débito é de R$ 10.348.656,67. Não há ‘inadimplência deliberada’, já que os bens de Marcos Valério estão penhorados, justamente, para o pagamento da multa penal e a reparação do dano causado pela conduta ilícita”, afirmou Barroso.
Valério foi condenado pelo STF no Mensalão a 37 anos, 5 meses e 6 dias de prisão em regime fechado pelos crimes de peculato, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e crime contra o sistema financeiro.
Em setembro de 2019, Barroso concedeu a progressão de regime para o semiaberto. Em março de 2020, início da pandemia, a Vara de Execuções Criminais de Ribeirão das Neves (MG), para onde ele foi transferido, autorizou que ele fosse transferido temporariamente para prisão domiciliar.