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Nesta quinta-feira (19), a Câmara dos Deputados aprovou uma medida provisória que autoriza o Brasil a retaliar países que descumprirem acordos da Organização Mundial do Comércio (OMC). A matéria agora será analisada pelo Senado.
Por se tratar de uma medida provisória, o texto já estava em vigor desde que foi publicado pelo Executivo, no dia 27 de janeiro.
No entanto, para se tornar lei em definitivo, precisa ser aprovado até o dia 1º de junho pelo Congresso.
Segundo o texto, a Câmara de Comércio Exterior (Camex) poderá “suspender concessões ou outras obrigações” do Brasil com outros países em dois casos:
- Quando o Brasil for autorizado pelo Órgão de Soluções e Controvérsias da OMC;
- Ou quando um grupo especial da OMC fizer um relatório que confirme, “no todo ou em parte, as alegações apresentadas” pelo Brasil.
Nesta 2ª hipótese, a MP autoriza a retaliação se o outro país tiver recorrido ao Órgão de Apelação da OMC e este esteja impedido de apreciar o caso.
O texto também exige que tenha se passado 60 dias da notificação do Brasil ao outro país sobre a intenção de fazer a suspensão para que ocorra a retaliação.
A MP também define que as medidas de suspensão terão “prazo determinado”: serão adotadas somente enquanto perdurar a autorização do Órgão de Solução de Controvérsias da OMC ou enquanto a apelação não puder ser concluída.