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Eleito vereador de Curitiba em 2020, Eder Borges (PP), teve nesta sexta-feira (27) seu mandato cassado e seus direitos políticos suspensos pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.
A perda do cargo foi motivada pelo trânsito em julgado de uma condenação por difamação na esfera criminal contra o político, que é ex-líder do MBL no Paraná.
Eder Borges publicou nas redes sociais, em 2016, uma montagem que associou o comunismo ao APP Sindicato (Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Paraná) durante as manifestações contrárias à reforma do ensino médio, proposta no Governo Temer.
Na próxima segunda-feira (30), os vereadores da mesa irão emitir um ato oficial declarando a decisão. Além disso, o órgão deve selecionar, em até 5 dias úteis, o suplente do parlamentar.
O regimento interno da Câmara define que o vereador que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado, ou seja, que não pode ser recorrida mais, perde seu mandato. O caso de Eder Borges, segundo a Casa, se encaixa nesse item.
“No caso de uma condenação transitada em julgado, o parlamentar perde seus direitos políticos e com isso, perdendo seus direitos políticos, a mesa poderá declarar de imediato a perda do mandato daquele parlamentar”, explicou o presidente da Mesa Diretora, vereador Tico Kuzma (PROS), em entrevista coletiva.
A decisão foi comunicada a Borges hoje de manhã. Em seu Twitter, o ex-vereador questionou a sentença da Mesa Diretora, afirmando que foi “cassado por um meme”.
Ele afirmou que sua equipe jurídica trabalha para reverter a decisão da Câmara Municipal de Curitiba. “Cassado por um meme? Meu jurídico está atuando e vamos reverter este absurdo. Ainda acredito na Justiça e no Brasil”, escreveu Eder Borges.
Ao UOL, o vereador cassado diz que apenas compartilhou o meme e se defendeu justificando que exerceu a liberdade de expressão: “Veja, no meme, eu sequer xinguei essa instituição [APP Sindicatos], compartilhei um fato, ou uma opinião, trata-se de liberdade de expressão. Esse sindicato apresentou contra mim uma queixa-crime que, em primeiro momento, foi negada por não fazer nenhum sentido. Recorreram, fui absolvido em primeira instância, e, para a surpresa, anos depois fui condenado pela turma recursal. Apresentamos recurso, então, na questão do trânsito em julgado existem muitas discussões. Mas, no entendimento da maioria dos juristas, não há trânsito em julgado, uma vez que estamos recorrendo”.
O parlamentar cassado ainda considera que “existem várias falhas processuais” e “desproporcionalidade” na medida dos colegas.