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A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) cancelou uma condenação do ex-deputado e ex-ministro de Dilma, Pedro Novais, por ato de improbidade administrativa.
Ele tinha sido acusado de usar dinheiro da Câmara dos Deputados para pagar uma empregada doméstica durante 7 anos.
Segundo o voto do desembargador federal Néviton Guedes, acompanhado pelos demais integrantes da turma, não ficou provado nos autos que houve ilegalidade ou desvio de função.
Na época, Novaes foi acusado de ter utilizado uma dos cargos aos quais tinha direito na Câmara para pagar uma empregada doméstica. Novaes também ficou conhecido por pedir ressarcimento de uma despesa de motel pelo cotão parlamentar.
“Eis que o ato ímprobo, mais do que ilegal, é um ato de desonestidade do servidor ou agente público para com a Administração e, portanto, não prescinde de dolo ou culpa grave evidenciadora de má-fé”, disse o magistrado na decisão.
A defesa do ex-ministro petista, assinada pelos advogados Leonardo Ranña; do escritório Leonardo Ranña Advogados Associados, e Pedro Ivo Velloso, do Figueiredo & Velloso Advogados, declarou no processo que “não se verificou qualquer elemento que corroborasse com a tese de que o então deputado teria se utilizado de recurso público para remunerar seus empregados particulares”.