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Nesta terça-feira (02), o Ministério Público Federal (MPF) protocolou recurso contra a liminar deferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que suspendeu os efeitos quanto à inelegibilidade e à proibição de ocupar cargos públicos impostas ao ex-deputado Eduardo Cunha (PTB).
Além disso, o MPF também apresentou mandado de segurança para a imediata suspensão dos efeitos da decisão, que liberou o ex-presidente da Câmara de se candidatar nas eleições de outubro.
Na justificativa, o MPF apontada nulidades na ação apresentada pela defesa do ex-deputado.
O mandado de segurança será julgado pela Corte Especial do TRF-1, enquanto o recurso passa por análise da 5ª Turma do mesmo tribunal.
Para a procuradora regional da República Michele Rangel de B. Vollstedt Bastos, é um risco artificial, “o ora agravado aguardou ardilosamente a proximidade do pleito eleitoral de 2022 para só então ajuizar a ação originária com o fito de afastar as penalidades que lhes foram impostas pela Resolução 18/2016”.
A representante do MPF defende ser necessário ponderar os valores presentes no caso: de um lado os supostos direitos políticos de uma pessoa contra quem foi regularmente aplicada a penalidade de perda de mandato de parlamentar e, de outro, o interesse público e social.
Ao admitir que Cunha possa concorrer às eleições deste ano, apesar de ele ter sido submetido a um “retubante e regular processo político-disciplinar de perda de mandato parlamentar”, a decisão do TRF1 “põe em xeque a segurança jurídica, a confiabilidade nas instituições, a paz social e a própria democracia, dentre outros valores caros ao Estado Democrático de Direito”, acrescenta a procuradora.