Política

Barroso envia à PGR acusação criminal de familiares de vítimas da Covid contra Bolsonaro

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, encaminhou à Procuradoria-Geral da República (PGR) uma acusação contra o presidente Jair Bolsonaro feita pela Associação de Vítimas e Familiares de Vítimas da Covid-19.

O grupo acusa o presidente de cometer nove crimes na gestão da pandemia da Covid-19:

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  • perigo para a vida ou saúde de outrem;
  • subtração, ocultação ou inutilização material de salvamento;
  • epidemia com resultado morte;
  • infração de medida sanitária preventiva;
  • charlatanismo;
  • incitação ao crime;
  • falsificação de documento particular;
  • emprego irregular de verbas públicas;
  • prevaricação (agir ou se omitir como funcionário público, contrariando a lei, para obter vantagem pessoal).

“Da petição inicial, dê-se vista à Procuradoria-Geral da República para manifestação”, escreveu Barroso.

A associação apresentou ao STF uma ação penal privada subsidiária da pública – tipo de processo previsto na Constituição quando não há ação do Ministério Público no prazo legal.

No pedido, o grupo justifica o pedido sustentando que houve “inércia” da PGR. Eles também argumentam que apresentaram representações ao MP e pediram informações sobre o andamento do caso, que ficou sem resposta.

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A associação cita ainda a apresentação do relatório final da CPI da Covid no Senado, sobre o qual tentaram obter informações na PGR, sem sucesso.

“A inércia (formal e material) do Procurador-Geral da República, em tal contexto, é induvidosa e deixa aberto o caminho para o oferecimento da presente queixa-crime subsidiária”, declaram.

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O grupo também menciona no documento “as inúmeras condutas do Presidente da República reveladoras de sabotagens e subterfúgios de toda ordem para retardar, frustrar e sabotar o processo de enfrentamento da pandemia da Covid-19”.

Na ação, a associação afirma ainda que “resta clara e cristalina a gestão propositadamente criminosa da crise sanitária que o Brasil enfrenta e a prática do tipo penal previsto no art. 319 do Código Penal (“Prevaricação”), por parte do querelado, especialmente demonstrada através da sua atuação contrária à disposição expressa de lei e aos seus deveres funcionais”.

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