Política

Vai à Câmara projeto que proíbe testes com animais na produção de cosméticos

Foto: Mediasloan/Pixabay

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O Senado Federal aprovou o projeto (PLC 70/2014) que proíbe o uso de animais em pesquisas e testes para a produção de cosméticos, nesta terça-feira (20). O projeto não gera impactos no desenvolvimento de vacinas e medicamentos, pois se restringe ao teste de cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal. 

Como o projeto foi alterado no Senado, voltará à Câmara dos Deputados para nova análise.

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O relator foi o senador Veneziano Vital do Rego (MDB-PB), que destacou o fato do Brasil estar acompanhando a tendência internacional de proibir a crueldade contra animais no desenvolvimento de produtos como cosméticos e perfumes.

“Acompanhamos a crescente consciência social sobre a necessidade de se evitar práticas cruéis contra animais, absolutamente desnecessárias diante do avanço do conhecimento científico. Juntamos o Brasil ao que já fazem os 27 países da União Europeia, e também Coreia do Sul, Israel, Nova Zelândia, Índia e outros. A própria indústria já vem, em anos recentes, se preparando no sentido de aplicar métodos distintos. Entidades da defesa animal apresentaram dados da Anvisa que indicam que, atualmente, só 0,1% dos cosméticos aprovados são testados em animais”, afirmou Veneziano.

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No Brasil, o banimento de testes e pesquisas em animais no desenvolvimento de cosméticos, perfumes e outros produtos desse tipo ganhou força após o caso do Instituto Royal. Em 2013, 178 cães e 7 coelhos usados em pesquisas foram retirados por ativistas e moradores de São Roque (SP) de uma das sedes do instituto, que depois fechou as portas.

O que diz o projeto

O PLC 70/2014 proíbe testes com animais na produção de cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal, e também proíbe o comércio de produtos que tenham sido testados após a entrada em vigor da lei, exceto em casos em que forem obtidos para cumprir regulamentação não cosmética nacional ou estrangeira. Para a aplicação da exceção, as empresas interessadas na fabricação ou comercialização do produto deverão fornecer, quando solicitadas por autoridades, evidências documentais do propósito não cosmético do teste.

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Os testes em animais na produção de cosméticos só poderão ser permitidos pela autoridade sanitária em situações excepcionais, em que houver “graves preocupações em relação à segurança de um ingrediente cosmético”, e após consulta à sociedade. Para isso, é necessário que o ingrediente seja amplamente usado no mercado e não possa ser substituído; que seja detectado um problema específico de saúde humana relacionado ao ingrediente; e que inexista método alternativo.

As empresas terão 2 anos para a atualização da sua política de pesquisas, para assegurar o rápido reconhecimento dos métodos alternativos e adotar um plano estratégico para garantir a disseminação destes métodos, e para a adaptação de sua infraestrutura a um modelo de inovação responsável. Também nesse prazo deverão estabelecer medidas de fiscalização da utilização de dados obtidos de testes em animais realizados após a entrada em vigor da lei, para fins de avaliação da segurança e para a finalidade do registro de cosméticos. O projeto determina também que técnicas alternativas internacionalmente reconhecidas serão aceitas por autoridades brasileiras em caráter prioritário.

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*Com informações de Agência Senado

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