Política

Lula veta que bancos de medula possam ligar para irmãos de doadores mortos e sugerir doação

Entre nos nossos canais do Telegram e WhatsApp para notícias em primeira mão.
Telegram: [link do Telegram]
WhatsApp: [link do WhatsApp]

Nesta quarta-feira (11), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, com veto, uma lei aprovada pelo Congresso que facilita a localização de doadores de medula óssea compatíveis e já inscritos no registro nacional (Redome).

O veto foi recomendado pelo Ministério da Saúde. O trecho autorizava o Redome e os hemocentros a ligarem para irmãos de doadores que já morreram, mas que seriam potencialmente compatíveis para alguma doação.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

Segundo a pasta petista, a regra é fruto de “boa intenção”, mas seria inconstitucional porque: Cria atribuições novas para estados e municípios na atuação em defesa da saúde – algo que só pode acontecer em propostas de autoria do governo federal; gera risco de ofensa à Lei Geral de Proteção de Dados e ao direito constitucional à proteção de dados, já que esses irmãos e irmãs não ofereceram seus dados ao Redome; desconsidera que, atualmente, o registro nacional de doadores e os hemocentros já sugerem que os voluntários convidem parentes e cônjuges a doar.

Agora, o veto de Lula será devolvido ao Congresso, que pode restaurar ou excluí-lo em definitivo. Se o veto for derrubado, o próprio Congresso promulga o artigo, que passará a compor a lei normalmente.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

Os outros pontos do projeto foram sancionados pelo petista e entraram em vigor.

Eles preveem que: Doadores voluntários devem fornecer ao Redome dados que facilitem a sua localização; o Registro Nacional de Medula Óssea e os hemocentros poderão pedir dados da localização desses doadores aos órgãos públicos municipais, estaduais e federais; os bancos de medula podem, ainda, pedir os dados do cônjuge ou de parentes do doador não localizado – mas apenas para viabilizar o contato com esse doador, e não para pedir novos cadastros”.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

O texto sacionado também prevê multa aos órgãos públicos que descumprirem o prazo para o fornecimento desses dados.

O valor arrecadado será dividido em partes iguais entre o Instituto Nacional do Câncer (Inca) e o Ministério da Saúde.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO
CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

© 2024 Todos os direitos reservados Gazeta Brasil.

Sair da versão mobile