O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PL) sancionou uma lei que estabelece o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) como documento suficiente para identificar um cidadão nos serviços públicos.
A informação foi divulgada pelo site g1 nesta quinta-feira (12). Com a mudança, órgãos de governo não poderão exigir outros números de identificação para preencher um cadastro, como o PIS, o RG ou o número da carteira de trabalho.
Esses documentos podem ser solicitados, mas a ausência deles não poderá mais impedir a conclusão do cadastro ou requerimento.
O texto também prevê que novos documentos emitidos usem o CPF como número identificador.
Os governos municipais, estaduais e federal têm prazo de 12 meses para se adaptar à nova regra.
A lei sancionada por Lula também prevê que o CPF passe a ser inscrito nas novas vias, ou nos novos documentos emitidos dos seguintes tipos:
- Certidão de nascimento;
- Certidão de casamento;
- Certidão de óbito;
- Documento Nacional de Identificação (DNI);
- Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
- registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
- Cartão Nacional de Saúde;
- título de eleitor;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Certificado militar;
- Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada; e
- Outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.