Política

Toffoli consulta PGR sobre retomar ações contra Bolsonaro envolvendo Maria do Rosário

Foto: Reprodução/RedeTV

Nesta quarta-feira (15), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, determinou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste sobre a retomada de duas ações penais nas quais o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) é réu por “apologia ao estupro” e por “injúria”.

O andamento das ações no STF foi suspenso em 2019 após Bolsonaro assumir a Presidência da República.

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A Constituição Federal impede que o presidente, no exercício do mandato, seja processado por atos anteriores ao cargo.

Essa previsão é chamada de “imunidade temporária” aos chefes de Estado e Governo. Agora, com o fim do mandato de Bolsonaro, as ações poderão ser retomadas.

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As duas ações se referem a um episódio, ocorrido em 2014, entre Bolsonaro e a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS).

Na época em que era deputado federal, Bolsonaro afirmou na Câmara, de forma irônica, que Maria do Rosário não merecia ser estuprada, porque ele a considerava “muito feia” e porque ela “não faz” seu “tipo”.

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Na ocasião, a deputada invadiu uma entrevista de Bolsonaro a uma emissora de TV para defender “Champinha”, adolescente condenado por assassinar um casal de jovens depois de abusar sexualmente de uma adolescente por vários dias, dizendo que ele era apenas uma criança.

Em sua decisão, Toffoli afirmou que ainda falta parecer da PGR sobre o caso. Na sequência, o ministro do STF deve analisar se os casos devem ser enviados para julgamento na 1ª instância da Justiça.

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“Em 31/12/2022, encerrou-se o mandato presidencial de Jair Messias Bolsonaro, findando a imunidade formal temporária do réu. Dessa forma, com o fim da inibição provisória do poder estatal de persecução penal, passou a ser permitida a responsabilização por atos ilícitos não funcionais, inclusive aqueles ocorridos previamente à assunção ao cargo. Observa-se dos autos que, após a causa terminativa da suspensão do processo, ainda não houve parecer ministerial acerca de manifestações defensivas juntadas”, escreveu Toffoli na decisão.

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