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A misoginia pode virar crime no Brasil. A atitude pode ser incluída na Lei 7.716, de 1989, que trata dos crimes de racismo, homofobia e transfobia. A proposta chegou ao Senado Federal por meio de uma ideia legislativa apresentada pela psicóloga e pesquisadora Valeska Zanello.
Misoginia é a prática de “agredir, degradar ou discriminar a mulher por preconceito ao sexo feminino”.
A intenção de Zanello “era incluir no rol dos crimes de preconceito a injúria, ofensa à dignidade ou ao decoro e o discurso de ódio, por meio de palavras, gestos ou atos, dirigidos a pessoas em razão do seu sexo feminino”.
A ideia legislativa alcançou em menos de uma semana os 20 mil apoios necessários para tramitar na forma de Sugestão Legislativa.
A iniciativa também foi apoiada pela senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), que a transformou no Projeto de Lei (PL) 896/2023.
A medida prevê multas e penas de reclusão de 1 a 5 anos ao agressor, a depender do ato praticado contra a mulher.
Ao justificar o projeto, Lobato afirma que, mesmo com as normas penais de proteção às mulheres que já existem na legislação, como a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) e a Lei 13.104, de 2015, que define o feminicídio como crime qualificado, não há ainda uma resposta penal mais severa para injúria e discriminação em razão da misoginia.
“Um crime cada vez mais frequente. Da mesma forma, o ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas praticadas contra as mulheres”, justifica a senadora .
A proposta contra a misoginia também ganhou apoio na Câmara, na forma do PL 872/2023, apresentado pela deputada federal Dandara (PT-MG).
A Sugestão Legislativa vai ser encaminhada para análise da Comissão de Direitos Humanos e Participação Legislativa (CDH).
O PL 896 aguarda publicação para tramitação na Casa.