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O desembargador do TRF-1, Carlos Augusto Pires Brandão, suspendeu uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que havia inabilitado o ex-ministro Guido Mantega para ocupar funções públicas por 8 anos.
Ainda cabe recurso contra a decisão do desembargador. Em 2016, Mantega foi condenado no processo em que o TCU apurou irregularidades em operações de crédito no governo Dilma, as chamadas “pedaladas fiscais”, que foram a base do impeachment da presidente petista.
A liminar do TRF-1 tira o impedimento que havia sido imposto contra Mantega, permitindo que o ex-ministro volte a ocupar qualquer função pública, além de suspender uma multa de R$ 54,8 mil.
A decisão vale até a análise do caso pela Quinta Turma do TRF-1. Não há previsão de quando o julgamento vai acontecer.