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Nesta quinta-feira (04), a Câmara dos Deputados aprovou a proposta que institui medidas para tentar garantir a igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens na realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função.
O texto aprovado na Câmara segue agora para análise do Senado Federal.
Foi aprovado o texto substitutivo elaborado pela relatora, Jack Rocha (PT-ES), ao Projeto de Lei 1085/23, do Poder Executivo.
Foram 325 votos favoráveis e 36 contrários ao parecer final de Jack Rocha, definido após negociação entre os líderes partidários.
Em razão de um acordo, não foram apresentados destaques que poderiam alterar a versão.
O texto aprovado pela Câmara altera a CLT para definir que a igualdade salarial será obrigatória.
Para isso, a nova lei estabelece mecanismos de transparência e de remuneração a serem seguidos pelas empresas, determina o aumento da fiscalização e prevê a aplicação de sanções administrativas.
Um ato do Executivo definirá protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial e remuneratória entre homens e mulheres, de acordo com a lei.
Em caso de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, além das diferenças salariais o empregador deverá pagar multa administrativa equivalente a 10 vezes o valor do novo salário devido ao empregado discriminado – será o dobro na reincidência.
A quitação da multa e das diferenças salariais não impedirá, conforme o substitutivo aprovado, a possibilidade de indenização por danos morais à empregada, consideradas as especificidades do caso concreto.
Atualmente, por conta da reforma trabalhista de Temer, a CLT prevê multa fixada pelo juiz em “comprovada” discriminação por motivo de sexo ou etnia, em favor do empregado prejudicado, de 50% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (R$ 3.753,74 atualmente).