Política

Lei para igualdade salarial entre homens e mulheres é sancionada por Lula

Brasília (DF),28/02/2023 -Presidente, Lula assina decreto recriando o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.Foto: Lula Marques/Agência Brasil

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do Partido dos Trabalhadores (PT), sancionou oficialmente nesta segunda-feira (3) a lei que estabelece a igualdade salarial entre homens e mulheres que desempenham a mesma função. A proposta foi inicialmente apresentada pelo presidente em 8 de março deste ano, durante as comemorações do Dia Internacional da Mulher, e em seguida foi aprovada tanto na Câmara dos Deputados como no Senado. A nova lei tem como objetivo garantir uma remuneração justa e igualitária para homens e mulheres, combatendo a discriminação salarial de gênero.

A nova lei estabelece a obrigação de igualdade salarial e critérios remuneratórios entre homens e mulheres em trabalhos de igual valor ou desempenho da mesma função.

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O projeto que originou essa lei foi aprovado pelo Senado em 1º de junho, já havia sido aprovado pela Câmara e seguiu para a sanção presidencial.

A nova medida estabelece que o empregador será penalizado com multa equivalente à diferença salarial devida e 10 vezes o valor do novo salário, em casos de discriminação por gênero, raça ou etnia. Em situações de reincidência, a multa será dobrada.

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O artigo 461 da CLT já prevê condições para que homens e mulheres recebam salários iguais quando exercem as mesmas funções, porém a nova lei altera a previsão de multa para casos de discriminação. Anteriormente, a punição era limitada a 50% do máximo dos benefícios do RGPS, além do pagamento das diferenças salariais. Com a nova lei, a multa aumenta.
Além disso, no caso de discriminação, o empregado terá o direito de receber uma indenização por danos morais.

Além disso, a nova lei também exige que empresas com mais de 100 funcionários publiquem relatórios semestrais de transparência salarial e remuneratória. Essa medida visa combater possíveis disparidades salariais baseadas em gênero e garantir maior equidade dentro das organizações.

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Outra determinação da lei é que os empregadores disponibilizem canais de denúncias para casos de discriminação salarial e promovam programas de inclusão e capacitação de mulheres no mercado de trabalho.

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