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O Projeto de Lei 890/23 prevê a punição por crimes resultantes de “discriminação” ou “preconceito” por “práticas misóginas”. A autora do projeto é a deputada federal Silvye Alves (União Brasil-GO).
O texto define misoginia como “discriminação, preconceito, propagação do ódio ou aversão praticados contra mulheres por razões da condição de sexo feminino”.
“A tentativa de disseminação da misoginia, praticada por alguns movimentos que se empenham em arrebanhar seguidores para propagação do ódio ou aversão ao gênero feminino, vem sendo amplamente noticiada por diversos meios de comunicação, sendo que essa questão urgente de segurança pública carece de instrumentos legais que criminalizem tais práticas”, afirmou Silvye Alves.
“Ademais, convém ressaltar que a conduta misógina possui exacerbado potencial no incentivo a prática de crimes contra a vida de mulheres”, completou.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, injuriar a mulher, em prática misógina, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro em razão da condição de sexo feminino, terá pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa.
A pena será aumentada pela metade se: a injúria for praticada por duas ou mais pessoas; for cometida em locais públicos; for realizada por intermédio dos meios de comunicação social, de publicação em redes sociais, na internet ou meios de grande repercussão; ou se houver produção, publicidade, comercialização, distribuição ou monetização de materiais ou conteúdos que fomentem a disseminação à misoginia.
Neste último caso, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público (MP) ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência:
- o recolhimento imediato ou busca e apreensão dos exemplares do material ou de equipamentos utilizados para a prática misógina;
- a cessação das publicações eletrônicas ou não;
- a interdição das mensagens ou páginas de informação na internet.
Após o trânsito em julgado da decisão, se houver condenação, o material aprendido deverá ser destruído.
O projeto também prevê que impedir, negar ou obstar emprego ou promoção funcional em decorrência de condutas misóginas terá pena de reclusão de 2 a 5 anos.
Incorrerá na mesma pena quem, por conduta misógina:
- deixar de conceder os equipamentos necessários à mulher em igualdade de condições com os demais trabalhadores exclusivamente por razões da condição de sexo feminino;
- impedir a ascensão funcional da mulher ou obstar outra forma de benefício profissional exclusivamente por razões da condição de sexo feminino;
- proporcionar à mulher no ambiente de trabalho, tratamento inferiorizado, exclusivamente por razões da condição de sexo feminino, especialmente quanto ao salário.
Ainda de acordo com o texto de Silvye, “recusar ou impedir a mulher, acesso a estabelecimentos, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador, exclusivamente por sua condição do sexo feminino, terá pena de reclusão de um a três anos”.
O texto da deputada do União Brasil também prevê como efeito da condenação a perda do cargo ou função pública para o servidor público, e a suspensão do funcionamento de estabelecimento particular por até 3 meses.
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e em seguida pelo Plenário da Câmara.