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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, decidiu que não é necessária a cirurgia de redesignação sexual para que uma mulher transexual cumpra pena em uma unidade prisional feminina.
Barroso atendeu a um pedido feito pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPESP).
Segundo os autos do processo, uma mulher trans, mesmo depois de sentenciada, estava cumprindo pena em um centro de detenção provisória masculino.
Ela fez um pedido para a direção do estabelecimento de transferida para uma unidade prisional feminina.
Porém, a resposta ao pedido foi negativa, sob o fundamento de que ela não teria realizado procedimento cirúrgico para redesignação sexual.
Em pedido feito por uma defensora pública, foi apontado um “desrespeito à integridade física e moral da sentenciada”.
O pedido se baseou em uma resolução do CNJ, onde, transgêneros podem ou não ter se submetido a processos cirúrgicos e terapias hormonais para que tenham seus direitos garantidos.
“O fato de a paciente não ter passado por cirurgia de transgenitalização não a desqualifica como transgênero, restando claro que todos os direitos previstos na resolução do CNJ se aplicam a ela”, disse a defensora no pedido.
Barroso considerou que já há decisão do STF apontando o dever de o Estado zelar pela não discriminação em razão da identidade de gênero e orientação sexual.
“A cirurgia de transgenitalização não é requisito para reconhecer a condição de transexual. Nesse contexto, entendo que o simples fato de esta pessoa não ter passado pelo ato cirúrgico não é fundamento válido à negativa de transferência para unidade prisional feminina”, disse o ministro do STF em sua decisão.
Assim, Barroso determinou que a transexual seja transferida para uma unidade prisional feminina.