Política

Barroso autoriza trans sem cirurgia a cumprir pena em presídio feminino

Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, decidiu que não é necessária a cirurgia de redesignação sexual para que uma mulher transexual cumpra pena em uma unidade prisional feminina.

Barroso atendeu a um pedido feito pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPESP).

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Segundo os autos do processo, uma mulher trans, mesmo depois de sentenciada, estava cumprindo pena em um centro de detenção provisória masculino.

Ela fez um pedido para a direção do estabelecimento de transferida para uma unidade prisional feminina.

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Porém, a resposta ao pedido foi negativa, sob o fundamento de que ela não teria realizado procedimento cirúrgico para redesignação sexual.

Em pedido feito por uma defensora pública, foi apontado um “desrespeito à integridade física e moral da sentenciada”.

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O pedido se baseou em uma resolução do CNJ, onde, transgêneros podem ou não ter se submetido a processos cirúrgicos e terapias hormonais para que tenham seus direitos garantidos.

“O fato de a paciente não ter passado por cirurgia de transgenitalização não a desqualifica como transgênero, restando claro que todos os direitos previstos na resolução do CNJ se aplicam a ela”, disse a defensora no pedido.

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Barroso considerou que já há decisão do STF apontando o dever de o Estado zelar pela não discriminação em razão da identidade de gênero e orientação sexual.

“A cirurgia de transgenitalização não é requisito para reconhecer a condição de transexual. Nesse contexto, entendo que o simples fato de esta pessoa não ter passado pelo ato cirúrgico não é fundamento válido à negativa de transferência para unidade prisional feminina”, disse o ministro do STF em sua decisão.

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Assim, Barroso determinou que a transexual seja transferida para uma unidade prisional feminina.

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