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Em manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu que é possível firmar acordo de não persecução penal para parte dos réus que respondem por participação nos atos do 8 de Janeiro.
O acordo permitiria que o investigado não fosse levado a julgamento no STF, além de não ser punido com prisão pelos eventuais crimes.
De acordo com o subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, a medida poderia ser aplicada, por exemplo, para mais de 1.156 réus que foram detidos em frente ao QG do Exército em Brasília, no dia 9 de janeiro.
Esse grupo havia sido denunciado pela PGR ao STF por incitação dos atos do 8 de Janeiro.
Defendido pelo Conselho Federal da OAB, o acordo prevê, por exemplo, que: o investigado precisa confessar o crime; os crimes devem ter pena mínima menor que 4 anos; o investigado tem que ser réu primário e que não pode haver elementos que indiquem ser criminoso habitual.
Ao fechar o acordo de não persecução penal, o investigado deve prestar serviços à comunidade, ou pagar multa.
O subprocurador-geral da República afirmou que o avanço das investigações não comprovou que esses denunciados participaram de forma pessoal e direta dos atos de 8 de Janeiro.
“A modificação do cenário probatório e a dissipação das ameaças ao Estado Democrático de Direito permitem concluir que o Acordo de Não Persecução Penal pode se demonstrar como suficiente, no atual estágio, para a reprovação e prevenção dos crimes em análise”, afirmou Carlos Frederico Santos ao STF.