Política

Câmara aprova projeto com Desenrola e limite para rotativo no cartão de crédito

Foto: Steve Buissinne/Pixabay

A Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (5), o Projeto de Lei (PL) que cria o Desenrola Brasil e limita os juros rotativos do cartão de crédito. O texto aprovado propõe o teto de 100% do valor do principal da dívida, que só passa a valer caso o setor não apresente uma solução em até 90 dias depois da promulgação da lei. Textos segue para o Senado.

O programa foi dividido em duas faixas. Na primeira, pessoas que recebem até dois salários mínimos ou que estão inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) poderão renegociar dívidas de até R$ 5 mil, cadastradas ainda em 2022, com financiamento em até 60 parcelas.

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Já na segunda faixa, pessoas que possuem dívidas com banco poderão renegociar dívidas de até R$ 20 mil, cadastradas até 31 de dezembro de 2022, com financiamento em até 96 parcelas.

O prazo para adesão ao programa será de 120 dias, contados da publicação da lei.

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Apenas o Partido Novo e o deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB) apresentaram pareceres contrários à aprovação do PL do Desenrola Brasil.

O Desenrola Brasil é um programa emergencial de renegociação de dívidas de pessoas físicas inadimplentes. Ele contempla duas faixas:

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  • Faixa 1: para pessoas com dívidas inscritas em cadastros de inadimplentes até 31 de dezembro de 2022 e com registro ativo em 28 de junho de 2023. Também é preciso ter renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos ou que estar inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo.
  • Faixa 2: para pessoas com dívidas inscritas em cadastros de inadimplentes até 31 de dezembro de 2022 e com registro ativo em 28 de junho de 2023. É preciso ter renda mensal igual ou inferior a R$ 20 mil apurada pelos agentes financeiros. O prazo mínimo para o pagamento das operações é de 12 meses.

Além disso, o projeto propõe ainda a possibilidade de portabilidade do saldo devedor de cartão de crédito e de operações parceladas de saldo devedor. O objetivo é estimular a competição e a redução da taxa de juros.

A regulamentação dos programas ficará sob responsabilidade do Conselho Monetário Nacional (CMN) no prazo de 90 dias a partir da publicação da lei.

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