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O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu por unanimidade que o dinheiro de multas e indenizações provenientes de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), acordos em geral e ações judiciais firmados pelo Ministério Público da União (MPU) e pela Defensoria Pública da União (DPU) deve ser recolhido ao Fundo de Direitos Difusos (FDD).
A decisão, que foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (20), determina que o MPU tenha 60 dias para realizar as mudanças e divulgar, com transparência, quais foram as parcelas efetivamente pagas em cada acordo de leniência e de colaboração premiada.
A decisão do TCU foi tomada após uma série de críticas ao modelo atual de administração desses recursos, que era feito pelo próprio MPU. Entre as críticas, estavam a falta de transparência e a possibilidade de uso desses recursos para fins políticos.
A decisão do TCU é um importante passo para garantir a transparência e a impessoalidade na administração desses recursos, que devem ser utilizados para reparar danos causados ao meio ambiente, ao patrimônio público e aos consumidores.