Política

CAE aprova projeto que proíbe contribuição sindical obrigatória em meio a greves

Ato das centrais sindicais na Avenida Paulista (Foto: Rovena/Agência Brasil)

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (3) um projeto de lei que proíbe sindicatos de fixarem em assembleia contribuições obrigatórias para todos os trabalhadores da categoria. A decisão ocorre em um dia de greves no estado de São Paulo, que é liderada por sindicatos 

De acordo com o texto, cada pessoa deverá autorizar a cobrança para que ela seja efetivada.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

A proposta, de autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) e com relatório favorável do senador Rogerio Marinho (PL-RN), segue agora para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

A medida visa alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Segundo o projeto, mesmo que seja filiado, o trabalhador deve autorizar previamente e expressamente a cobrança de contribuições aos sindicatos da categoria econômica ou profissional.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

Antes de 2017, a contribuição sindical, federativa e assistencial era obrigatória para todos os trabalhadores, independentemente de serem sindicalizados ou não. No entanto, com a Reforma Trabalhista, essa contribuição se tornou facultativa para os não associados.

No mês passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade da cobrança da contribuição assistencial dos empregados não filiados ao sindicato em caso de acordo, convenção coletiva de trabalho ou sentença judicial. Porém, o STF garantiu ao trabalhador o direito de se opor à cobrança, desde que essa oposição seja expressa.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

O relator, senador Rogerio Marinho, modificou a proposta original para garantir o direito de oposição, de acordo com o novo entendimento do STF. O texto proíbe a cobrança dos não sindicalizados e exige a autorização prévia do trabalhador ou profissional liberal sindicalizado para a cobrança da contribuição sindical.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

© 2024 Todos os direitos reservados Gazeta Brasil.

Sair da versão mobile