Política

Relator da Câmara reduz alíquota da taxação dos fundos de super-ricos

Foto: Divulgação/Câmara dos Deputados

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O relator da proposta de lei de taxação dos super-ricos (PL nº 4.173/2023), deputado federal Pedro Paulo (PSD-RJ), pretende reduzir de 10% para 6% a tributação proposta para esse público.

A informação consta em relatório sobre o projeto de lei, que foi divulgado pelo parlamentar na noite de terça-feira (03).

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A redução tem como objetivo tornar a medida mais “palatável” ao Congresso Nacional, em busca da aprovação que pode finalmente considerar que os recursos sejam recolhidos no Imposto de Renda (IR) – o que não ocorre atualmente.

De acordo com a proposta, a tributação incidiria sobre o valor acumulado por quem detém fundos em paraísos fiscais e fundos exclusivos de investimento no Brasil.

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A taxação dos super-ricos visa equiparar quem detém investimento no Brasil e quem o faz por meio de offshores, na tentativa de evitar o pagamento de impostos.

Entre as possíveis mudanças demonstradas no relatório, está a união do PL com a Medida Provisória (MP) nº 1.184/2023, e a exclusão da ideia dos Juros sobre Capital Próprio (JCP).

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Além disso, a medida de fixar a alíquota sobre os rendimentos em 15%, proposta pelo governo, está mantida.

As mudanças propostas não contemplam o fim dos Juros sobre Capital Próprio (JCP), que buscava uma alternativa para que as empresas remunerassem seus acionistas, de forma a recolher menos impostos.

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A MP prevê que os recursos que os lucros de verbas em paraísos fiscais devem ser tributados anualmente em 22,5%.

Sobre os fundos exclusivos, o sistema vigente permite o recolhimento do imposto apenas em caso de resgate das cotas ou liquidação do fundo.

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Para entrar em vigor já no ano que vem, a medida seja aprovada e sancionada ainda neste ano.

A expectativa é que seja feita uma votação do texto ainda nesta semana, na quarta-feira (04), na Câmara dos Deputados.

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