Política

STF mantém multa de R$ 75 mil a Bolsonaro por impulsionamento de site anti-Lula

o depoimento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no inquérito que apura suposta trama golpista contra o Estado Democrático de Direito denunciada pelo senador Marcos do Val (Pode-ES).

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta quinta-feira (18), a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que multou em R$ 75 mil a Coligação pelo Bem do Brasil, do então candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL), pelo impulsionamento irregular de um site que divulgava propaganda eleitoral negativa sobre Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na eleição de 2022.

As irregularidades apontadas pelo TSE foram a falta de indicação do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do contratante e de alerta de que se tratava de propaganda eleitoral, além da ausência de comunicação prévia à Justiça Eleitoral do endereço eletrônico.

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De acordo com o TSE, o impulsionamento de conteúdo na internet somente é admitido para promover ou beneficiar candidatos ou seus partidos, sem a possibilidade de amplificação de alcance de propaganda crítica ou negativa contra adversários.

O valor total da multa aplicada à Coligação pelo Bem do Brasil foi calculado da seguinte forma:

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  • R$ 5.000: por desrespeito às regras de propaganda eleitoral na internet;
  • R$ 10 mil: por descumprimento de decisão do TSE que havia proibido o impulsionamento e determinado à coligação que informasse o site como uma de suas páginas oficiais de campanha; e
  • R$ 60 mil: por violação das regras que tratam da divulgação de conteúdos durante as eleições.

A defesa da coligação, no STF, alegava, entre outros pontos, que o endereço era apenas de reprodução de notícias jornalísticas, e não de conteúdo extraído de site reconhecido nos autos como oficial da campanha de Bolsonaro. Argumentava, ainda, haver violações à liberdade de manifestação e de imprensa.

O relator, ministro Dias Toffoli, manteve as conclusões de sua decisão individual e explicou que o recurso não pode ser acolhido, pois seria necessário o reexame de fatos e provas dos autos, o que é vedado. Além disso, Toffoli disse que a decisão do TSE foi baseada na Lei das Eleições e em normas do próprio tribunal eleitoral, portanto, em legislação infraconstitucional, que não pode ser analisada.

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